O quarto discute-se assim. — Parece que uma mulher não pode batizar.
1. — Pois, lemos no Concílio Cartaginêz: A mulher, embora douta e santa não tenha a ousadia de ensinar a homens nas reuniões cristãs, nem de batizá-los. Ora, de nenhum modo é lícito as mulheres ensinarem nessas reuniões, segundo aquilo do Apóstolo: É coisa indecente para uma mulher o falar na Igreja. Logo, parece que nem de qualquer modo é lícito a uma mulher batizar.
2. Demais. — Batizar é função do prelado; por isso o batismo deve ser recebido dos sacerdotes com cura de almas. Ora, não pode isso convir à mulher, segundo o Apóstolo: Eu não permito à mulher que ensine nem que tenha domínio sobre o marido, senão que esteja em silêncio. Logo, uma mulher não pode batizar.
3. Demais. — No renascimento espiritual a água exerce a função do ventre materno, como diz Agostinho, a propósito daquilo de João: Porventura pode um homem tornar a entrar no ventre de sua mãe e nascer outra vez? Ora, quem batiza exerce antes a função de pai, o que não cabe à mulher. Logo, uma mulher não pode batizar.
Mas, em contrário, Urbano Papa: A consulta da tua Dilecção eis a minha resposta: é válido o batismo conferido, sob instante necessidade, por uma mulher a uma criança, em nome da santa Trindade.
SOLUÇÃO. — Cristo é a causa principal do batismo, segundo o Evangelho: Aquele sobre que tu vires descer o Espírito Santo e repousar sobre ele, esse é o que batiza. Ora, o Apóstolo diz, que em Cristo não há homem nem mulher. Logo, assim como um homem leigo pode batizar, como ministro de Cristo, assim também uma mulher. - Mas, sendo o varão a cabeça da mulher e Cristo a cabeça do varão, não deve uma mulher batizar se um homem puder fazê-lo. Assim como não o deve um leigo, onde houver um clérigo; nem o clérigo, estando presente um sacerdote; o qual porem pode batizar, ainda com o bispo presente, porque lhe pertence o ofício.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Assim como à mulher não lhe é permitido ensinar em público, mas nada a impede de ensinar ou aconselhar a outrem privadamente, assim também não lhe é permitido batizar pública e solenemente, podendo, contudo batizar em artigo de necessidade.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Quando o batismo é celebrado solene e ordinàriamente, deve o batizando receber esse sacramento do presbítero com cura de almas, ou de quem lhe fizer as vezes. Mas isto não é preciso em artigo de necessidade, em que uma mulher pode batizar.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Para a geração carnal contribui o homem e a mulher segundo a virtude da natureza de cada um; por isso a mulher não pode ser o princípio ativo da geração, mas só passivo. Mas na geração espiritual nenhum opera em virtude própria, mas instrumentalmente, por virtude de Cristo. Por isso pode, em caso de necessidade, batizar tanto o homem como a mulher. Se porém a mulher batizasse, mesmo que não em caso de necessidade, não se deve rebatizar, como dissemos, no caso do batismo do leigo. Mas pecaria ela, batizando, e os que para tal cooperaram, quer recebendo dela o batismo, quer trazendo-lhe alguém para que batizasse.