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Art. 3 — Se um leigo pode batizar.

O terceiro discute-se assim. — Parece que um leigo não pode batizar.
 
1. — Pois, batizar, como se disse, propria­mente pertence à ordem sacerdotal. Ora, o pró­prio à ordem não pode ser cometido a quem não na tem. Logo, parece que o leigo, não tendo ordem, não pode batizar.
 
2. Demais. — É mais batizar que exercer os outros sacramentais do batismo, como catequi­zar, exorcizar e benzer a água batismal. Ora, estas coisas não podem ser feitas pelos leigos, mas só pelos sacerdotes. Logo e com maior ra­zão, parece que os leigos não podem batizar.
 
3. Demais. — Assim como o batismo é necessário à salvação, assim também a penitência. Ora, o leigo não pode absolver no foro da peni­tência. Logo, também não pode batizar.
 
Mas, em contrário, Gelásio Papa e Isidoro dizem: Batizar, em necessidade iminente, é muitas vezes permitido aos leigos cristãos.
 
SOLUÇÃO. — A misericórdia daquele que quer que todos os homens se salvem pertence dar fácil remédio em matéria necessária para a salvação. Ora, dentre todos os sacramentos, o mais ne­cessário à salvação é o batismo, pelo qual renas­cemos para a vida espiritual. Pois, as crianças não podem de outro modo salvar-se; e aos adul­tos não é possível, por um meio diferente do ba­tismo, conseguir o perdão completo, quanto à culpa e quanto à pena. Por onde a fim de não nos vir a faltar um remédio tão necessário, foi instituído que a água, a matéria do batismo fosse comum, de modo que esteja ao alcance de qualquer; e também qualquer o seu ministro, ainda que não ordenado, a fim de não correr­mos o risco de não alcançarmos a nossa salvação.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Batizar pertence à ordem sacerdotal segundo, uma certa, conveniência e solenidade, que porém não é de necessidade para o sacramento. Por­tanto, se um leigo batizar, mas não em artigo de necessidade, certamente peca, contudo confere o sacramento; nem deve ser rebatizado quem ele batizou.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Esses sacramentais do batismo pertencem-lhe à solenidade, mas não à essência dele. Por isso não devem nem podem ser conferidos por um leigo, mas só pelo sacer­dote, que tem o poder de batizar solenemente.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como dissemos a penitência não é de tanta necessidade como o batismo; pois, a contrição pode suprir a falta de absolvição sacerdotal, que não isenta total­mente da pena, nem pode ser dada às crianças. Logo não é o mesmo caso do batismo, cujo efeito não pode ser suprido de nenhum outro modo.

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