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Art. 2 — Se batizar é ofício dos presbíteros ou só dos bispos.

O segundo discute-se assim. — Parece que batizar não é ofício dos presbíteros, mas só dos bispos.
 
1. — Pois, como se disse, o senhor ordenou, por um mesmo preceito, ensinar e batizar. Ora, ensinar, isto é, aperfeiçoar, é ofício do bispo, como está claro em Dionísio. Logo, também batizar é ofício próprio só do bispo.
 
2. Demais. — Pelo batismo entramos a fazer parte do povo cristão, e permiti-lo é ofício só do chefe. Ora, a chefia da Igreja pertence aos bispos, como o confirma a Glosa; além disso, eles estão em lugar dos Apóstolos, dos quais diz a Escritura: Estabelece-los-ás prínci­pes sobre toda a terra. Logo, parece que batizar é ofício só dos bispos.
 
3. Demais. — Isidoro diz: Ao bispo incumbe a consagração das basílicas, a unção do altar, a preparação do crisma ele é quem distribui as ordens eclesiásticas e abençoa as virgens sagra­das. Ora, o sacramento do batismo é mais que tudo isso. Logo e com maioria de razão, parece que só o bispo tem o oficio de batizar.
 
Mas, em contrário, Isidoro: É reconhecido que o batismo não foi confiado senão aos sacer­dotes.
 
SOLUÇÃO. — Os sacerdotes são consagrados para celebrarem o sacramento do corpo de Cristo, como dissemos. Pois, esse é o sacramento da unidade eclesiástica, segundo aquilo do Apóstolo: Nós todos somos um pão e um corpo, nós todos que participamos de um mesmo pão e de um mesmo cálice. Ora, o batismo nos faz participantes da unidade eclesiás­tica e portanto dá o direito de nos achegarmos à mesa do Senhor. Por onde, assim como aos sacerdotes pertence consagrar a Eucaristia, para o que principalmente são ordenados, assim o ofício próprio deles é batizar; pois, quem obra o todo deve também nele dispor as partes.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Um e outro ofício - o de ensinar e o de batizar - O Senhor cometeu aos Apóstolos, no lugar dos quais estão os bispos. Mas de modos diferentes. Assim, o ofício de ensinar cristo lhes confiou, de maneira que o exercessem por si mesmos, como o principalíssimo. Por isso os próprios Apóstolos disseram: Não é justo que nós deixe­mos a palavra de Deus e que sirvamos às mesas. O ofício de batizar cometeu-o aos Apóstolos, mas para o exercerem por meio de outros. Donde o dizer o Apóstolo: Não me enviou Cristo a batizar, mas a pregar o Evangelho. E isto porque, para batizar em nada contribui o mérito e a sabedoria do ministro, dando-se o contrário com o ensino, como do sobredito se colhe. - Em sinal também do que, nem o próprio Senhor batizou, mas sim os seus discípulos, segundo refere o Evangelho. — Mas isso não exclui que os bispos possam batizar, pois, o que pode a autoridade inferior pode também a superior. Assim, o Apóstolo diz no mesmo lugar, que batizou a certos.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Em toda república as funções menores são exercidas por funcionários menores, sendo as maiores reservadas aos supe­riores, segundo aquilo da Escritura: Dêm-te conta do que for de mais suposição e eles julguem somente os negócios menos graves. Por isso, aos chefes menores da cidade compete governar o povo ínfimo; e aos supremos bispos o que ati­nente aos maiores. Ora pelo batismo não alcan­çamos senão um lugar ínfimo entre o povo cris­tão. Portanto, batizar pertence aos chefes me­nores da Igreja, isto é, aos presbíteros, que estão em lugar dos setenta e dois discípulos de Cristo, como diz a Glosa.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como dissemos, o sacramento do batismo é de todos os mais neces­sários; mas quanto à perfeição, há outros mais principais reservados aos bispos.

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