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Art. 1 — Se é do ofício do diácono batizar.

O primeiro discute-se assim. — Parece que é do ofício do diácono batizar.
 
1. — Pois o Senhor ordenou, por um mesmo preceito, pregar e batizar, como está no Evangelho: Ide e ensinai a todas as gentes, batizando-as etc. Ora, é ofício do diácono evangelizar. Longo, parece que também é do seu ofício batizar.
 
2. Demais. — Segundo Dionísio, purificar é do ofício do diácono. Ora, é sobretudo pelo batismo que nos purificamos dos pecados segundo aquilo do Apóstolo: Purificando-a no batismo da água pela palavra da vida. Logo, parece que batizar é ofício próprio do diácono.
 
3. Demais. — Lemos, de S. Lourenço, que, sendo diácono, batizava a muitos. Logo, parece ser do ofício do diácono batizar.
 
Mas, em contrário, Gelásio Papa disse e está numa Decretal: Queremos que o diácono cumpra o seu dever. E mais abaixo: Na ausência do bispo ou do presbítero não se atreva a batizar, salvo se, estando este e aquele longe, a extrema necessidade o obrigue a fazê-lo.
 
SOLUÇÃO. — Assim como as propriedades e ofícios das ordens celestes se lhes deduzem dos nomes, no dizer de Dionísio, assim também dos nomes das ordens eclesiásticas se pode deduzir o que a cada ordem concerne. Ora, os diáconos são uns quase ministros, pois, não lhes incumbe conferir o sacramento, principalmente e como por ofício próprio, mas assistir com o seu ministério os ministros superiores, quando conferem o sacramento. E assim não cabe ao diácono, como por ofício próprio, conferir o sacramento do batismo, mas assistir e ministrar aos maiores quando conferem esse e os outros sacramentos. Por isso diz Isidoro: Aos diáconos pertence assistir e servir os sacerdotes em todas as suas funções sacramentais, isto é, no batismo, no crisma, na patena e no cálice.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Ao diácono pertence recitar o Evangelho na igreja e prega-lo como catequista. Por isso diz Dionísio, que o diácono exerce o seu ofício sobre os impuros, entre os quais coloca os catecúmenos. Ensinar porém e expor o Evangelho pertence propriamente ao bispo, cujo ato é de aperfeiçoar, segundo Dionísio; e aperfeiçoar é o mesmo que ensinar. Donde não se segue que aos diáconos pertença o ofício de batizar.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Como diz Dionísio, o batismo não somente tem uma virtude purificativa, mas também iluminativa. O que, pois, excede o ofício do diácono, a quem só pertence purificar — ou afastando dos sacramentos os impuros, ou dispondo-os para os receberem.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Sendo o batismo um sacramento necessário à salvação, é permitido aos diáconos, em caso de urgência, batizar, na ausência de um sacerdote maior, como se deduz da autoridade de Gelásio, supra-citada. E assim é que Lourenço, sendo diácono, batizava.

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