Pe. Juan Carlos Iscara, FSSPX
Há duas: unidade e indissolubilidade. Essas propriedades derivam da própria natureza e fins do casamento. Portanto, elas não dependem da vontade dos esposos e não são afetadas pelas circunstâncias acidentais de um casamento concreto.
Unidade é o laço existente entre um homem e uma mulher. É exigido pelo fim primário do casamento, que é a procriação e a educação dos filhos. Opõe-se à poliandria (uma mulher com vários maridos), pois esta tornaria a paternidade incerta e, como consequência, também tornaria incerto a quem incumbe o dever de educar os filhos. Além disso, é antinatural não saber e, portanto, não poder honrar o próprio pai. Em sentido estrito, a unidade não se opõe à poligamia (um homem com várias mulheres), mas causa várias dificuldades, tanto em relação à educação dos filhos quanto ao fim secundário do casamento.
A unidade também é exigida pelo fim secundário do casamento, o amor mútuo e apoio dos esposos. A poligamia causa uma desigualdade de direitos entre os esposos, pois o homem tem direitos plenos, exclusivos sobre a mulher, mas não a mulher sobre o homem. Além disso, ela afeta o verdadeiro amor humano e espiritual e causa discórdias e invejas entre as mulheres e os filhos.
Indissolubilidade significa que o laço persiste enquanto os esposos viverem e que não pode ser dissolvido por qualquer motivo. É exigida pelo fim primário, porque tanto o cuidado quanto a educação dos filhos requer a união permanente dos esposos. Mesmo se eles não tiverem filhos, a regra geral não é afetada por circunstâncias concretas (a lei não se funda sobre casos extraordinários)
De todo modo, o fim secundário do casamento ainda exige a indissolubilidade. O amor humano não é apenas um impulso sexual – o sexo é que faz parte do amor humano. Sem a indissolubilidade, há o risco de se tornar uma presa do egoísmo dos instintos, e da união familiar ser abandonada aos caprichos de nossos movimentos de prazer. A indissolubilidade defende o amor conjugal, pois o verdadeiro amor é necessário para o auxílio mútuo e a perfeição dos esposos.
A vida comum e o auxílio dos esposos requer esforço diário. Se a possibilidade do divórcio existe, há que se lembrar que ela tem um efeito ampliativo sobre os conflitos inevitáveis que surgem na vida comum.
Além disso, a dissolução de um casamento afeta os filhos moral e afetivamente, além de ser uma injustiça com o esposo, pois a promessa de entrega de si feita na cerimônia do casamento é esquecida em face das dificuldades.