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Art. 3 — Se os pecados veniais ficam perdoados pela aspersão da água benta, pela bênção episcopal e práticas semelhantes.

O terceiro discute-se assim. — Parece que os pecados veniais não ficam perdoados pela aspersão da água benta, pela bênção episcopal e práticas semelhantes.
 
1. — Pois, os pecados veniais não se perdoam sem a penitência, como se disse. Ora, a penitência, por si, basta para a remissão dos peca­dos veniais. Logo, as práticas referidas em nada contribuem para a remissão de tais pecados.
 
2. Demais. — Qualquer das práticas referi­das tem a mesma relação com um pecado ve­nial e com todos. Se portanto uma delas apaga um pecado venial, resulta, pela mesma razão, que apaga a todos. E assim, batendo no peito uma vez, fazendo uma vez aspersão de água benta, ficamos imunes de todos os pecados ve­niais — o que é inadmissível.
 
3. Demais. — Os pecados veniais induzem o reato da pena temporal. Assim, o Apóstolo, falando daquele que levanta sobre tal fundamento edifício de madeira, de feno e de palha, diz: O tal será salvo, se bem desta maneira como por intervenção do fogo. Ora, essas práticas, pelas quais se diz que os pecados veniais são perdoados, implicam uma pena mínima ou nula. Logo, não bastam para a plena remissão dos pe­cados veniais.
 
Mas, em contrário, diz Agostinho, que pelos pecados leves batemos no peito e dizemos — Per­doai-nos as nossas dívidas. Por onde, o bater no peito e a Oração Dominical causam a remissão dos pecados veniais. E o mesmo se diga das outras práticas.
 
SOLUÇÃO. — Como dissemos, para a remissão do pecado venial não é necessária a infusão de nova graça, mas basta um ato procedente da graça, pelo qual detestamos o pecado expli­citamente, ou pelo menos implicitamente, como quando nos entregamos com fervor a amar a Deus. E assim, por três razões podem certas práticas causar a remissão dos pecados veniais. — Primeiro como meios pelos quais se infunde a graça; pois, a infusão da graça apaga os pecados veniais, como dissemos. E deste modo, pela Eucaristia e pela extrema unção, e univer­salmente por todos os pecados da Lei Nova, pelos quais é conferida a graça, ficam perdoados os pecados veniais. — Segundo por serem essas práticas acompanhadas de um certo movimen­to de detestação dos pecados. Assim, a confis­são geral, o bater no peito e a Oração Domi­nical contribuem para a remissão dos pecados veniais. Pois, na Oração Dominical pedimos: Perdoai-nos as nossas dívidas. — Terceiro, em quanto implicam um certo movimento de reve­rência para com Deus e para com as coisas di­vinas. E, assim, a bênção episcopal, a aspersão da água benta, qualquer unção sacramental, a oração numa igreja consagrada e outras prá­ticas semelhantes, contribuem para a remissão dos pecados veniais.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Todas as práticas referidas causam a remissão dos pecados veniais, enquanto inclinam a alma ao movimento da penitência, consistente em de­testarmos o pecado implícita ou explicitamente.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Todas as práticas re­feridas, por si mesmas, obram a remissão de to­dos os pecados veniais. Pode porém ficar im­pedida a remissão de certos pecados veniais, a que a nossa alma atualmente adere; assim como a simulação impede as vezes o efeito do batismo.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — As práticas em ques­tão apagam por certo a culpa dos pecados ve­niais, quer em virtude de alguma satisfação, quer também em virtude da caridade, cujo mo­vimento tais práticas provocam. Mas, qualquer delas nem sempre apaga totalmente o reato da pena, porque então, quem estivesse de todo isen­to do pecado mortal, pela aspersão da água benta tomaria logo o vôo para as alturas. O reato da pena porém é perdoado por essas prá­ticas conforme o fervor com que nos damos a Deus, que se deixa mais ou menos mover pelos referidos meios.

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