O nono discute-se assim. — Parece que podemos receber licitamente a comunhão, dos sacerdotes heréticos ou excomungados, ou também pecadores, e ouvir a missa celebrada por eles.
1. — Pois, como diz Agostinho, não devemos fugir dos sacramentos quer administrado por um homem bom, quer por um homem mau. Ora, os sacerdotes, embora pecadores, e os heréticos ou excomungados, celebram um verdadeiro sacramento. Logo, parece que não devemos evitar o receber deles a comunhão, ou ouvir-lhes a missa.
2. Demais. — O corpo verdadeiro de Cristo é figurativo do corpo místico, como se disse. Ora, o verdadeiro corpo de Cristo é consagrado pelos referidos sacerdotes. Logo, parece que os pertencentes ao corpo místico podem comungar no sacrifício deles.
3. Demais. — Muitos pecados são mais graves que a fornicação. Ora, não é proibido ouvir missa dos sacerdotes que cometeram outros pecados. Logo, também não deve sê-lo ouvi-las dos sacerdotes fornicários.
Mas, em contrário, dispõe um cânone: Ninguém ouça a missa de um sacerdote de quem tem certeza que vive em concubinato. E Gregório narra: Um pai pérfido mandou ao filho um bispo ariano, a fim de que das mãos deste recebesse a comunhão sacrilegamente consagrada. Ora, aquele, varão temente a Deus, vendo-o chegar, exprobrou como devia o bispo ariano.
SOLUÇÃO. — Como dissemos os sacerdotes, sendo heréticos, cismáticos ou excomungados, ou ainda pecadores, embora tenham o poder de consagrar a Eucaristia, contudo pecam usando dela, pelo não fazerem retamente. Ora, quem comunica com uma pessoa em estado de pecado participa do pecado dela. Por isso diz João na sua epístola canónica: O que lhe diz (ao herético) - Deus te salve, comunica com as suas malignas obras. Logo, não é lícito receber a comunhão dos referidos sacerdotes, nem deles ouvir a missa. Mas é preciso distinguir as seitas a que pertençam. - Assim, os heréticos, os cismáticos e os excomungados estão, por sentença da Igreja, privados de fazer a consagração. Portanto pecam todos os que lhes ouvem a missa ou deles recebem os sacramentos. Mas nem todos os sacerdotes pecadores estão privados, por sentença da Igreja, de exercer esse poder. E então, embora suspensos em virtude de sentença divina, não o estão contudo, em relação a terceiros por sentença da Igreja. Por onde, até a Igreja dar a sua sentença, é lícito receber deles a comunhão e ouvir-lhes a missa. Por isso, àquilo do Apóstolo - Com este tal nem comer deveis diz a Glosa de Agostinho: Assim dizendo, não quis autorizar ninguém a julgar o próximo por uma suspeita não fundada nem por usurpar esse direito em circunstâncias extraordinárias; mas ensinar-nos, antes, que o juízo deve fundar-se na lei de Deus e ser proferido de acordo com a legislação da Igreja, quer o culpado confesse o seu pecado, quer seja acusado e convencido dele.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Evitando ouvir a missa de tais sacerdotes ou receber deles a comunhão, longe de evitarmos os sacramentos de Deus, nós os veneramos. Por isso a hóstia consagrada por esses sacerdotes deve ser adorada e, se guardada, pode ser licitamente recebida por um sacerdote legitimo. Mas, evitamos a culpa dos que ministram indignamente.
RESPOSTA À SEGUNDA. — A unidade do corpo místico é o fruto do corpo verdadeiramente recebido. Mas os que o recebem ou celebram indignamente ficam privados do fruto, como se disse. Por onde, os pertencentes à unidade da Igreja não devem receber o sacramento dispensado por eles.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Embora a fornicação não seja mais grave que os outros pecados, contudo os homens são mais inclinados a ela pela concupiscência da carne. Por isso, tal pecado é especialmente proibido aos sacerdotes, pela Igreja, bem como a assistência à missa de sacerdotes concubinários. Mas isto se deve entender assim quando o fato é notório, quer por sentença dada e que os argüi do pecado, quer por confissão feita em juízo, quer quando não pode haver nenhuma dúvida sobre o pecado.