O quarto discute-se assim. — Parece que o sacerdote que consagra, não está obrigado a tomar este sacramento.
1. — Pois, nas outras consagrações, quem consagra a matéria dela não usa; assim, o bispo consagra o crisma, mas não se unge com ele. Ora, este sacramento consiste na consagração da matéria. Logo, o sacerdote que o celebra não há-de necessariamente usar dele, mas lhe é lícito abster-se de receber.
2. Demais. — Nos outros sacramentos o ministro não confere a si mesmo o sacramento; assim, ninguém pode batizar-se a si próprio, como se estabeleceu. Ora, como o batismo é dispensado numa certa ordem, assim também este sacramento. Logo, o sacerdote que o celebra não o deve receber de si mesmo,
3. Demais. — Sucede às vezes milagrosamente o aparecer o corpo de Cristo no altar sob a espécie de carne, e o sangue, sob a de sangue; Ora, essas espécies não são como tais, susceptíveis de ser comidas e bebidas; e é a razão de serem dispensadas sob outra forma, para não repugnarem aos que as tomam. Logo, o sacerdote que consagra nem sempre está obrigado a receber este sacramento.
Mas, em contrário, no Concilio Toledano (XII) se lê, e é uma disposição canônica: Devemos admitir absolutamente que tantas vezes quantas o sacerdote imola no altar o corpo e o sangue de N. S. J. Cristo, outras tantas deve participar do corpo e do sangue de Cristo.
SOLUÇÃO. — Como dissemos a Eucaristia não só é sacramento, mas também sacrifício. Ora, todo aquele que oferece um sacrifício deve fazer-se dele participante. Porque o sacrifício exteriormente oferecido é sinal do sacrifício interior, pelo qual nos oferecemos a nós mesmos a Deus, como diz Agostinho. Por onde, o sacerdote, participando do sacrifício mostra que se oferece interiormente em sacrifício. Semelhantemente, dispensado o sacrifício do povo, também mostra ser o dispensador dos bens divinos. Dos quais deve ser ele o primeiro participante, como o diz Dionísio. E por isso deve recebê-lo antes de o dispensar ao povo. Por isso se lê também no referido concilio: Que sacrifício é esse, do qual não vemos participar nem o próprio sacrificante? Ora, tornar-se participante, comendo da vítima, segundo àquilo do Apóstolo: Os que comem as vítimas porventura não têm parte com o altar? Por onde e necessàriamente, o sacerdote, sempre que consagra, deve receber este sacramento na sua integralidade.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — A consagração do crisma ou de qualquer outra matéria, não é sacrifício, como o é a consagração da Eucaristia. Por onde, não há semelhança de razões.
RESPOSTA À SEGUNDA. — O sacramento do batismo tem a sua plenitude no uso mesmo da matéria. Por isso ninguém pode batizar-se a si mesmo; porque no sacramento não pode o agente identificar-se com o paciente. Por onde, nem neste sacramento o sacerdote se consagra a si mesmo, mas, o pão e o vinho, em cuja consagração se consuma a Eucaristia. Mas, o uso do sacramento é-lhe conseqüente a este. Portanto, o símile não colhe.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Se milagrosamente aparecer o corpo de Cristo no altar, sob a espécie de carne, ou o sangue, sob a de sangue, não devem ser tomados. Assim, diz Jerônimo: Por certo é licito comer da hóstia milagrosamente consagrada em comemoração de Cristo; mas de nenhum modo é permitido comer aquela mesma, que Cristo ofereceu no altar da cruz. Mas nem por isso o sacerdote transgride a lei; pois, fatos milagrosos não estão sujeitos à lei. Contudo, dever-se-ia aconselhar ao sacerdote que consagrasse e recebesse reiteradamente o corpo e o sangue do Senhor.