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Art. 5 — Se este sacramento remite totalmente a pena do pecado.

O quinto discute-se assim. — Parece que este sacramento remite totalmente a pena do pecado.
 
1. — Pois, por este sacramento, assim como pelo batismo, recebemos em nós o efeito da pai­xão de Cristo, conforme se disse: - Ora, pelo batismo recebemos a remissão total da pena, em virtude da paixão de Cristo, que satisfaz sufi­cientemente por todos os pecados, como do so­bredito se colhe. Logo, parece que por este sacra­mento é-nos remitido totalmente o reato da pena.
 
2. Demais. — Alexandre Papa (I) diz: Ne­nhum sacrifício pode ser maior que o do corpo e do sangue de Cristo. Ora, pelos sacrifícios da Lei Velha o homem satisfazia pelos seus pecados. Assim, diz a Escritura: Se o homem pecar, que ofereça (isto ou aquilo) por seu pecado, e será per­doado. Logo, com maior razão, este sacramento tem o poder de remitir totalmente a pena.
 
3. Demais. — Sabemos que por este sacramento é remitida em parte o reato da pena; por isso é imposta a certos a satisfação de mandar celebrar missas por si. Ora, pela razão por que é remitida uma parte da pena, por essa mesma o será outra; pois, a virtude de Cristo contida no sacramento é infinita. Logo, parece que por este sacramento é totalmente perdoada a pena.
 
Mas, em contrário, se assim fosse, não se devia impor a ninguém nenhuma pena, como não se impõe ao batizado.
 
SOLUÇÃO. — Este sacramento é simultaneamente sacrifício e sacramento. Mas, tem nature­za de sacrifício, quando oferecido, e de sacramen­to, quando recebido. Por onde, produz o efeito de sacramento em quem o receber e o de sacrifício, em quem o oferecer, ou nos por quem é oferecido. Se, pois, o consideramos como sacramento, produz duplo efeito - um, direto, por força de sacramento; outro, quase por certa concomitân­cia, como o dissemos acerca do conteúdo do sa­cramento. Por força do sacramento, produz di­retamente o efeito para que foi instituído. Ora, não foi instituído para satisfazer; mas para nos nutrir espiritualmente pela união com Cristo e os seus membros, como·a nutrição fica unida ao nutrido. Mas, operando-se essa união pela cari­dade, por cujo poder alcançamos a remissão tan­to da culpa como da pena, daí resulta por consequência e por concomitância com o efeito prin­cipal, o alcançarmos, não a remissão total da pena, mas uma remissão relativa a intensidade da nossa devoção e fervor. Por outro lado, enquanto sacrifício tem uma virtude satisfativa. Ora, na satisfação levamos em conta, antes o afeto do oferente, que a quan­tidade da oblação. Por isso o senhor disse da viúva que ofereceu dois dinheiros, que deu mais que todos. Embora pois, esta oblação baste quan­titativamente a satisfazer por toda pena, contudo é satisfatória para aqueles por quem é oferecida; ou também para os oferentes, conforme a inten­sidade da sua devoção, e não pela totalidade da pena.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­O sacramento do batismo se ordena diretamente à remissão da pena e da culpa; não porém a Eucaristia. Porque quando recebemos o batismo como que morremos com Cristo; a Eucaristia porém, por assim dizer nos nutre e aperfeiçoa, por Cristo. Por onde, o símile não colhe.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Esses sacrifícios e oblações não operam a remissão total da pena, nem quanto à quantidade do oferecido - como a Eucaristia, nem quanto à devoção do sujeito ­Donde resulta que também por aí não se livra to­talmente da pena.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — O ser perdoada parte da pena e não toda, por este sacramento, não é por deficiência da virtude de Cristo, mas da de­voção humana.

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