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Art. 3 — Se o efeito deste sacramento é a remissão do pecado mortal.

O terceiro discute-se assim. — Parece que o efeito deste sacramento é a remissão do pecado mortal.
 
1. — Pois, reza uma coleta: Seja este sacramento a ablução dos crimes. Ora, crimes se chamam os pecados mortais. Logo, este sacra­mento lava dos pecados mortais.
 
2. Demais. — Este sacramento age em virtu­de da paixão de Cristo, como o batismo. Ora, pelo batismo se perdoam os pecados mortais, como se disse. Logo, também por este sacramento; sobre­tudo que a sua forma diz - Que será derramado por muitos para remissão dos pecados.
 
3. Demais. — Este sacramento confere a graça, como se deve. Ora, a graça nos justifica dos pecados mortais, segundo àquilo do Apóstolo: Tendo sido justificados gratuitamente por sua graça. Logo, por este sacramento se remitem os pecados mortais.
 
Mas, em contrário, o Apóstolo: Todo aquele que come e bebe indignamente, come e bebe para si a condenação. O que a Glosa comenta: Aquele come e bebe indignamente, que vive no crime ou o trata com irreverência o sacramento; e esse come e bebe para si o juízo, isto é, a condenação. Logo, quem está em pecado mortal, recebendo este sacramento, aumenta ainda o seu pecado. em lugar de alcançar a remissão dele.
 
SOLUÇÃO. — A virtude deste sacramento pode ser considerada a dupla luz. – Primeiro, em si mesmo. E então tem o poder de remitir quaisquer pecados, em virtude da paixão de Cristo, fonte e causa do perdão dos pecados. - Segundo, rela­tivamente a quem recebe este sacramento, con­forme está ou não impedido de o fazer. Assim, quem tem consciência de estar em pecado mor­tal traz em si um impedimento de alcançar o efeito deste sacramento, por não estar em condi­ções de o receber convenientemente. Quer por não viver espiritualmente e, portanto, não digno de um alimento espiritual, de que só quem vive o é. Quer por não poder unir-se com Cristo - efei­to deste sacramento, pois tem o afeto de pecar mortalmente. E por isso se diz, que se no coração se aninha o afeto ao pecado, o ato de receber a Eucaristia antes o agrava do que purifica dele. Por onde, este sacramento não produz a remissão do pecado em quem o recebe com a consciência do pecado mortal. Pode porém este sacramento obrar a remis­são dos pecados de dois modos. - De um modo, quando não é recebido realmente, mas só em de­sejo; tal o caso de quem foi primeiro justificado do pecado. - de outro, quando recebido mesmo por quem está em estado de pecado mortal, mas do qual não tem a consciência nem nela põe o seu afeto. Pois, talvez não foi antes suficientemen­te contrito; mas, achegando-se ao sacramento com devoção e reverência, consegue por ele a graça da caridade, que tornará íntegra o contri­ção e a remissão do pecado.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Pedimos que este sacramento nos seja a ablução dos crimes, ou de aqueles de que não temos cons­ciência, segundo aquilo da Escritura: Purifica-me dos meus pecados ocultos, Senhor. Ou para que se nos inteire a contrição para a remissão dos pecados. Ou ainda para nos ser concedida a força de os evitar.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — O batismo é uma ge­ração espiritual, consistente na mudança do não­ ser espiritual para o ser espiritual; e é conferido a modo de ablução. Por onde, relativamente a mudança como à ablução não se apresenta in­convenientemente ao batismo que tem a cons­ciência de estar em pecado mortal. Ao passo que neste sacramento recebemos a Cristo como nutrimento espiritual; e isso não é possível a quem está morto pelos pecados. Logo, a comparação não colhe.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — A graça é causa suficiente da remissão do pecado mortal; mas não o remite senão depois de tê-la o pecador recebido. Ora, este sacramento não confere tal graça. Logo, a objeção não colhe.

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