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Art. 1 — Se os acidentes remanescem neste sacramento, sem sujeito.

O primeiro discute-se assim. — Parece que os acidentes não remanescem neste sacramento, sem sujeito.
 
1. — Pois, este sacramento da verdade nada deve ter de desordenado ou de enganoso. Ora, existirem acidentes sem sujeito é contra a ordem das coisas, que Deus infundiu na natureza. Logo, parece que supõe uma certa falácia, pois, os acidentes são os sinais da natureza do sujeito. Por­tanto, não há neste sacramento acidentes sem sujeito.
 
2. Demais. — Não pode, mesmo milagrosa­mente, a definição de uma coisa separar-se dela, ou a definição de uma convém a outra; por exemplo, não é possível um homem, enquanto tal, ser ani­mal irracional. Pois, dai resultaria a existência simultânea dos contraditórios, pois, o que sig­nifica o nome de uma coisa é a sua definição, como diz Aristóteles. Ora, o acidente, por defi­nição, deve existir em um sujeito; e a substân­cia, por definição existe por si e não em um su­jeito. Logo, não pode dar-se miraculosamente, que neste sacramento existam acidentes sem sujeito.
 
3. Demais. — Um acidente se individua pelo seu sujeito. Se portanto os acidentes permanecem sem sujeito, neste sacramento, não serão individuais, mas universais. O que evidentemen­te é falso, porque então não seriam sensíveis, mas apenas inteligíveis.
 
4. Demais. — Os acidentes, pela consagra­ção deste sacramento, não são susceptíveis de nenhuma composição. Ora, antes da consagra­ção, não eram compostos nem de matéria e for­ma, nem de essência e existência. Logo, tam­bém depois da consagração, não tem nenhuma dessas composições. O que é inadmissível, porque então seriam mais simples que os anjos, apesar de serem esses acidentes sensíveis. Logo, os aci­dentes não permanecem, neste sacramento sem sujeito.
 
Mas, em contrário, Gregório diz: As espécies sacramentais são as denominações do que antes fora pão e vinho. E assim, não remanescendo a substância do pão e do vinho resulta que tais espécies não tem sujeito.
 
SOLUÇÃO. — Os acidentes do pão e do vinho, que os sentidos apreendem como remanescentes neste sacramento, depois da consagração, não têm como sujeito a substância do pão e do vinho, que não permanece, como dissemos. Nem tão pouco a forma substancial, que não permanece; e se permanecesse, não poderia ser sujeito, como está claro em Boécio. Também é manifesto que tais acidentes não têm como sujeito a substân­cia do corpo e do sangue de Cristo; porque a substância do corpo humano de nenhum modo pode ser afetada por esses acidentes. Nem é possível que o corpo de Cristo, na sua existência gloriosa e impassível, se altere para receber tais qualidades.
 
Certos porém dizem, que têm como sujeito o ar circunstante. - Mas isto não pode ser. Pri­meiro, por não ser o ar susceptível de tais aci­dentes. - Segundo, por não estarem esses aci­dentes onde está o ar; ao contrário, o movimen­to dessas espécies o expulsa. - Terceiro, porque os acidentes não passam de um sujeito para ou­tro, isto é, de modo que um acidente, numerica­mente o mesmo, existente primeiro em um su­jeito, venha depois a existir em outro. Pois, um acidente recebe do seu sujeito a unidade numé­rica. Por onde, não é possível, permanecendo numericamente o mesmo, estar ora em um su­jeito, ora em outro. - Quarto, porque o ar, não podendo então os seus acidentes próprios, teria simultaneamente os próprios e os alheios. - Nem se pode dizer que isso se opera miraculosamen­te em virtude da consagração; porque as pala­vras da consagração não significam tal, e contu­do não obram senão o que significam. Donde se conclui que os acidentes remanes­cem neste sacramento, sem sujeito. O que pode ser feito pelo poder divino. Ora, o efeito, depen­dendo mais da causa primeira que da causa segunda, Deus, causa primeira da substância e dos acidentes, por seu poder infinito pode con­servar a existência do acidente, subtraindo-lhe a substância que lhe dava a existência, como cau­sa própria dela. Assim como também pode Deus produzir os outros efeitos das causas naturais, sem as causas naturais; tal o corpo humano, que formou no ventre da Virgem, sem o sêmen viril.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Nada impede ser um ente ordenado segundo a lei comum da natureza, e o seu contrário sê-la segundo um especial privilégio da graça. Tal o que se dá com a ressurreição dos mortos e com a iluminação dos cegos. Pois, também na ordem humana, certas vantagens são concedidas a uns por especial privilegio, fora da lei comum. E assim, embora a ordem comum da natureza exija que o acidente exista no seu sujeito, contudo por uma razão especial, segundo a ordem da graça, os acidentes existem neste sacramento, sem su­jeito, pelas razões supra-aduzidas.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — O ser, não sendo um gênero, não pode em si mesmo ser a essência da substância ou do acidente. Não é, pois, a defini­ção da substância - ser, por si, sem sujeito, nem a definição do acidente - ser existente num su­jeito. Mas à quididade ou à essência da substân­cia é que cabe ter o ser independente de um su­jeito. A qüididade porém ou à essência do aciden­te é próprio existir num sujeito. Ora, neste sacramento não se diz que haja acidentes que, em virtude da sua essência, não estejam num sujei­to, senão só por ação do poder divino. Por isso não deixam de ser acidentes, pois nem deles se separa a definição do acidente, nem lhes cabe a definição da substância.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Os acidentes em ques­tão adquiriram o ser individual na substância do pão e do vinho; convertida esta porem no corpo e no sangue de Cristo, remanescem, por virtude divina, os acidentes no ser individuado que antes tinham. Por onde, são particulares e sensíveis.
 
RESPOSTA À QUARTA. — Os acidentes em dis­cussão, enquanto permanece a substância do pão e do vinho, não existem por si mesmos, nem os outros acidentes, mas os sujeitos deles é que ti­nham por si mesmos, tal ser. Assim, a neve é branca pela brancura. Mas depois da consagra­ção, os acidentes remanescentes têm eles próprios o ser. Por isso são compostos de essência e de existência, como dissemos na Primeira Parte, ao tratar dos anjos. E, com isso, têm a composição quantitativa das partes.

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