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Art. 1 — Se a catequese deve preceder ao batismo.

O primeiro discute-se assim. — Parece que a catequese não deve preceder ao batismo.
 
1. — Pois, pelo batismo renascemos para a vida espiritual. Ora, recebemos a vida antes da doutrina. Logo, não deve ninguém ser catequi­zado, isto é, ensinado, antes de batizado.
 
2. Demais. — O batismo é conferido não só aos adultos como também às crianças, incapazes de receberem a doutrina, por não terem o uso da razão. Logo, é ridículo catequizá-las.
 
3. Demais. — No catecismo o catecúmeno confessa a sua fé. Ora, a criança não pode con­fessar a fé, nem por si mesma nem por outrem. Quer porque ninguém pode obrigar outrem a nada; quer também porque ninguém pode saber se a criança, chegada à idade adulta, assentirá na fé. Logo, o catecismo não deve preceder ao batismo.
 
Mas, em contrário, Rábano diz: Antes de batizar alguém há o dever de instruí-lo, a fim de que o catecúmeno aprenda primeiro os rudi­mentos da fé.
 
SOLUÇÃO. — Como dissemos, o batismo é o sacramento da fé, por ser de certo modo uma profissão da fé cristã. Ora, para alguém receber a fé é necessário seja instruído nela, segun­do aquilo do Apóstolo: Como crerão àquele que não ouviram? E como ouvirão sem pregador? Por isso, deve o catecismo preceder ao batismo e o Senhor, ao dar aos discípulos o preceito de batizar, faz preceder a doutrina do batismo, di­zendo: Ide e ensinai a todos os povos, batizan­do-os, etc.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — A vida da graça, à qual renascemos pelo batis­mo, pressupõe a vida da natureza racional com a qual podemos receber a doutrina.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Assim como a Madre Igreja, conforme dissemos, acomoda às crianças, que vão ser batizadas, os pés dos outros, para que venham, e o coração dos outros, para que creiam; assim as faz se servirem de alheios ouvidos para ouvirem, e da razão alheia a fim de serem instruídas por outros. Portanto e pela mesma razão por que devem ser ensinadas, devem também ser batizadas.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Aquele que pela criança batizada responde - creio, não prediz que a criança há de crer, quando tiver chegado à idade de adulto, pois, do contrário diria ­crerá. Mas proclama a fé da Igreja na pessoa da criança, a quem ela é comunicada cujo sa­cramento lhe é conferido e a que se obriga por meio de outrem. Pois, nenhum inconveniente há em alguém obrigar-se por meio de outrem, em matéria necessária à salvação. Semelhante­mente, também o padrinho, respondendo pela criança, promete esforçar-se para que a criança creie. O que porem não bastaria aos adultos no uso da razão.

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