Pe. Peter Scott, FSSPX
É verdade que os modernistas consideram a democracia e o direito ao voto como sacrossantos, uma consequência imediata da dignidade humana, diretamente conectada com a religião humanista deles.
Ao reagirmos a isso, sabendo como sabemos o quão injusto é o sistema eleitoral, percebendo como muito da democracia moderna é baseado no falso princípio da liberdade humana, alheio a toda lei moral e divina objetiva, estando cientes de quão pouca diferença real há entre os candidatos e de quão falsa é a impressão de que o voto de um único homem realmente vai fazer diferença para um sistema tão secular e ímpio, facilmente concluímos que não há obrigação de votar.
O ensinamento da Igreja nesse tópico não é nada de novo. Sem aprovar o sistema moderno da democracia e seu falso princípio de soberania do povo, a Igreja, de qualquer maneira, obriga-nos a contribuir com o bem comum da sociedade por obrigação de justiça. Esse princípio se expressa bem nas palavras do Papa Pio XII no seu discurso à Ação Católica Italiana de 20 de abril de 1946: o povo é chamado a tomar parte cada vez maior na vida pública da nação. Essa participação traz com ela graves responsabilidades. Daí a necessidade de que os fiéis tenham conhecimento claro, sólido e preciso de seus deveres nos domínios moral e religioso no que diz respeito ao exercício de seus direitos civis e, em particular, o direito ao voto.
Na verdade, o Papa havia explicado claramente que é precisamente tendo em vista o espírito secular e anticatólico ao redor dos católicos que eles têm o dever de defender a Igreja através do exercício correto do direito ao voto. É visando prevenir um mal maior. Ele havia afirmado, no dia 16 de março de 1946, aos párocos de Roma: o exercício do direito ao voto é um ato de responsabilidade moral grave, ao menos no que diz respeito a eleger aqueles que darão ao país sua Constituição e suas leis e, em particular, aquelas que afetam a santificação dos dias de preceito, o casamento, a família, as escolas e a regulação justa e equânime de muitas questões sociais. É dever da Igreja explicar aos fiéis os deveres morais que decorrem desse direito eleitoral.
O Papa Pio XII foi ainda mais explícito dois anos depois, novamente ao se direcionar aos párocos de Roma. Ele explicou que, nas exatas circunstâncias daquele tempo, todos os fiéis estavam obrigados, sob pena de pecado mortal, a votar, inclusive as mulheres. Apesar de ser verdade que, no conceito tradicional de democracia, apenas os chefes de família votam, é perfeitamente lícito às mulheres votar quando esse direito lhes é dado, e, na verdade, torna-se obrigatório fazê-lo quando o bem comum depende de todos os católicos usarem seu voto corretamente.
Aqui está o texto do dia 10 de março de 1948:
“Nas circunstâncias presentes, é obrigação de todos que têm direito de votar, homens e mulheres, tomar parte nas eleições. Quem se abstiver de fazê-lo, particularmente por indolência ou fraqueza, comete um pecado mortal por isso, uma falta mortal. Cada um deve seguir os ditames de sua consciência. Porém, é óbvio que a voz da consciência impõe a cada católico que dê seu voto aos candidatos que verdadeiramente oferecem garantias suficientes à proteção dos direitos de Deus e das almas, ao verdadeiro bem dos indivíduos, das famílias e da sociedade de acordo com o amor de Deus e o ensinamento moral católico.”
Essa aplicação do ensinamento da Igreja àquela situação particular daqueles tempos está de acordo com o ensinamento dos teólogos morais, que falam do grave pecado de se abster de eleger representantes bons, católicos, e do dever de fazer tudo ao nosso alcance para encorajar os leigos capazes a trabalhar no sentido de usar o sistema eleitoral para obter legisladores dignos.
Porém, quão distantes estamos dessa situação! Claramente, nós não estamos mais na circunstância de escolher entre representantes católicos ou não católicos, representantes moralmente retos ou liberais. Todas as alternativas são liberais, e a enganação e manipulação do público pela mídia não tem limites. Na prática, geralmente tudo se resume à questão de se é permitido ou não votar em um candidato indigno (p. ex., um candidato que só é favorável ao aborto em casos de estupro ou incesto) em razão de que ele, ao menos (supomos), seria o mal menor. Nesse caso, não há obrigação de votar, pois todas as razões que obrigariam, mencionadas pelo Papa Pio XII, não se aplicam. Ainda assim, ainda é permitido votar nesse caso, desde que se possa ter certeza de que, realmente, há um mal menor e desde que haja razão grave para agir assim (p. ex., para evitar a proliferação de abortos ou a promoção de métodos antinaturais de controle de natalidade) e desde que se tenha a boa intenção de contribuir com o bem comum da sociedade o melhor possível. Isso se chama cooperação material; ela, porém, não é obrigatória.
Consequentemente, no raro caso de que haja um candidato pública e claramente católico que apoia o ensinamento da Igreja, há a obrigação moral de votar sob pena de pecado mortal. Onde houver, claramente, um possível ganho do uso correto do voto em outro tipo de candidato, pode ser recomendado ou aconselhado. Porém, se não houver nenhuma vantagem clara, seria melhor abster-se até mesmo de uma cooperação material.
- Pe. Scott, Fevereiro de 2007.