Pe. Peter Scott, FSSPX
Usura é a cobrança de juros pelo uso de dinheiro como se ele tivesse algum tipo de poder produtivo por si próprio. São Tomás de Aquino pergunta-se essa pergunta – a saber, a usura é pecado? - na Suma Teológica (II-II, q. 78, art. 1) e responde, categoricamente, de maneira afirmativa. A razão que ele dá para isso é que o dinheiro não é algo que permanece após ser usado (p. ex., uma casa, cujo uso é remunerado quando ela é alugada), mas que é consumido quando é usado (p. ex., comida, cujo uso não tem preço, apenas seu valor de venda). Essas são suas palavras:
Comete injustiça aquele que vende vinho ou trigo e que pede pagamento duplo, isto é, um pelo retorno da coisa vendida em igual medida, o outro pelo preço do uso, que se chama usura… Agora, o dinheiro, conforme o Filósofo, foi inventado principalmente com o propósito de troca; e, consequentemente, o fim principal do dinheiro é seu consumo ou alienação, através do qual ele se converte em troca. Consequentemente, é ilícito em essência receber pagamento pelo uso do dinheiro emprestado, cujo pagamento é conhecido como usura: e, assim como um homem está obrigado a devolver bens adquiridos ilictamente, também está obrigado a devolver o dinheiro que recebeu a título de usura.
Não há dúvida de que a usura é o que movimenta a sociedade capitalista moderna ao longo do seu caminho destrutivo do materialismo, e que isso é responsável por depressões e guerras mundiais. Se, porém, a usura sempre é um pecado mortal, isso não significa que não pode haver um juro justo, desde que ele não seja cobrado pelo valor do dinheiro em si, pois este é um mero meio de troca e não tem nenhum poder produtivo em si mesmo, como o trabalho ou um bem imóvel têm. O Pe. Walter Farrell, O.P., resume essa idéia bem em A Companion to the Summa (III, 239):
Onde houver usura, ela será errada, e sua malícia é evidente. É absurdamente simples entender que cobrar um homem duas vezes pela mesma coisa é sempre injusto, e é precisamente nisso que a usura consiste: ela vende a mesma coisa duas vezes. O truque só é possível quando a coisa vendida ou emprestada é consumida no seu primeiro uso, coisas como vinho, sanduíches ou dinheiro. Quando nós exigimos, além do montante original de dinheiro emprestado, uma quantia adicional pelo uso do dinheiro, nosso ato é o mesmo que vender a um homem um copo de vinho e, então, cobrar dele para que ele possa bebê-la.
Se mantivermos essa noção simples da usura em mente, não será difícil entender a distinção absolutamente necessária entre usura e juro lícito. Este é cobrado não pelo simples uso do dinheiro como na usura, mas a título extrínseco.
Títulos extrínsecos para um juro lícito podem incluir coisas como o risco de perder o dinheiro, o dano positivo causado ao credor por externalidades como inflação ou a produtividade humana que se torna possível se o dinheiro for investido para comprar ações de uma empresa, produzindo, assim, dividendos.
Os Padres da Igreja primitiva denunciavam a usura nos termos mais severos, e vários decretos eclesiásticos nos séculos XII e XIII corroboravam essa opinião sob pena de excomunhão e negação de exéquias. Houve, porém, um relaxamento das leis da Igreja nesse tema, pois o desenvolvimento do protestantismo a tornou socialmente aceitável, e o Capitalismo de livre mercado do Século XIX a tornou uma realidade inescapável da vida cotidiana. Esse relaxamento das leis da Igreja está presente no Código de Direito Canônico de 1917, Cânone 1543:
Se um bem que se consome com seu primeiro uso é emprestado sob a condição de que ela se torne propriedade do mutuário, que está obrigado a devolver ao mutuante não a coisa em si, mas apenas o seu equivalente, o mutuante não pode receber nenhum pagamento em razão do empréstimo em si. Ao dar ou emprestar esse bem, porém, não é ilícito em si mesmo fazer um acordo para recuperar juros à taxa permitida pela lei civil, exceto se essa taxa for claramente excessiva.
O Pe. E. Cahill, SJ, em The Framework of a Christian State, comenta e explica essa mudança da lei da Igreja:
“Pode-se, sem preocupações com a existência ou não de títulos extrínsecos (como perdas acidentais ocasionadas pelo empréstimo, o risco de não receber o pagamento, etc), receber juros ao índice estabelecido pela lei civil, desde que esse índice não seja manifestamente excessivo. A razão para essa mudança, ou mudança aparente, da atitude da Igreja em relação à usura é que, nos tempos modernos, em razão da organização capitalista da vida econômica, o dinheiro, praticamente, tornou-se uma forma de capital, e a Igreja segue sua política tradicional no que diz respeito a regular sua atitude em relação a ele. Como sempre, ela temporariamente ajusta sua disciplina, na medida do possível, às necessidades dos tempos, mesmo quando essas necessidades são resultado de um estado de coisas que ela não aprova, e ela permite que os fiéis ajam de acordo com costumes sociais permitidos pela lei civil, desde que esses costumes não sejam manifestamente imorais ou injustos” (p. 49)
Esse não seria o caso, porém, de uma sociedade que reconhecesse e canonizasse o Reinado Social de Cristo.
- Pe. Scott, Julho de 1998