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Art. 10 – Se o sacrilégio pode ser uma espécie de luxúria.

O décimo discute–se assim. – Parece que o sacrilégio não pode ser uma espécie de luxúria.

1. – Pois, uma mesma espécie não pode estar compreendida em diversos gêneros não subalternados uns aos outros. Ora, o sacrilégio é uma espécie de irreligiosidade, como dissemos. Logo, o sacrilégio não pode ser considerado uma espécie de luxúria.

2. Demais. – Nas Decretais o sacrilégio não é enumerado entre as demais espécies da luxúria. Logo, parece que não é uma espécie dela.

3. Demais. – Assim como a luxúria pode nos fazer agir contra uma coisa sagrada, assim também o podem os outros gêneros de vícios. Ora, nenhum sacrilégio é considerado espécie de gula ou de qualquer outro vício semelhante. Logo, também não deve ser considerado espécie de luxúria.

Mas, em contrário, diz Agostinho, assim como é iníquo alguém ultrapassar o limite dos seus campos, pela avidez de possuir, assim também o é subverter as regras morais pela lascívia da relação carnal. Ora, ultrapassar os limites dos campos, se se trata de bens sagrados é pecado de sacrilégio. Logo, pela mesma razão, subverter as regras morais, pela lascívia da relação carnal, é pecado de sacrilégio. Mas, a referida lascívia implica a luxúria. Portanto o sacrilégio é uma espécie de luxúria.

SOLUÇÃO. – Como dissemos, o ato de uma virtude ou de um vício, ordenado ao fim de outro, assume–lhe a espécie; assim, o furto cometido para praticar um adultério, passa para a espécie deste. Ora, é manifesto que a observância da castidade, enquanto ordenada ao culto de Deus, transforma–se em ato de religião, como é o caso dos que fazem votos de virgindade e a observam, como está claro em Agostinho. Por onde, é manifesto, que também a luxúria, enquanto viola o que pertence ao culto divino, constitui uma espécie de sacrilégio. E portanto, assim sendo o sacrilégio pode ser considerado espécie da luxúria.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – A luxúria, enquanto ordenada ao fim de outro vício, torna–se espécie deste. E assim, alguma espécie de luxúria pode também ser espécie de irreligiosidade, como de género superior.

RESPOSTA À SEGUNDA. – No lugar citado enumeram–se as espécies de luxúria em si mesma considerada. Ora, o sacrilégio é uma espécie de luxúria enquanto ordenada ao fim de outro vício. E pode concorrer com as diversas espécies de luxúria. Quem, pois, abusar de uma pessoa chegada, por parentesco espiritual, comete sacrilégio por incesto. Se o fizer com uma virgem consagrada a Deus, enquanto esposa de Cristo, comete sacrilégio por adultério. Se for contra uma virgem sob guarda de um pai espiritual, cometerá estupro espiritual; e se usar de violência, cometerá rapto espiritual, o qual também as leis civis punem mais gravemente do que outra espécie de rapto. Por isso, diz o Imperador Justiniano: Quem ousar, não digo raptar, mas somente atentar, para fins de casamento, contra as virgens sacratíssimas, seja punido de pena capital.

RESPOSTA À TERCEIRA. – O sacrilégio é cometido contra uma coisa sagrada. Ora, coisa sagrada é ou uma pessoa sagrada, com quem se deseja ter relação sexual, o que constitui a luxúria; ou a que se deseja possuir, o que constitui injustiça. Mas também o sacrilégio pode implicar a ira; por exemplo, se alguém, tomado de ira, fizer uma injúria a uma pessoa sagrada. Ou, quem tomar gulosamente uma comida sagrada, comete sacrilégio. Mais especialmente porém o sacrilégio é atribuído à luxúria; oposta à castidade, à observância da qual certas pessoas são especialmente consagradas.

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