O nono discute-se assim. — Parece que a união das duas naturezas em Cristo não é a máxima das uniões.
1. — Pois, o unido é inferior, em razão da unidade, ao que é uno, porque o unido o é por participação, e o uno, por essência- Ora, nas coisas criadas uma coisa é dita, absolutamente, una, como principalmente o demonstra a unidade mesma, que é o princípio do número. Logo, a união de que falamos, não implica a máxima unidade.
2. Demais. — Quanto mais distam as coisas unidas tanto menor é a união. Ora, a natureza divina e a humana, unidas pela união de que tratamos, distam entre si em máximo grau, porque distam infinitamente. Logo, tal união é mínima.
3. Demais. — Da união. resulta a unidade. Ora, da união da alma e do corpo em nós resulta a unidade da pessoa e da natureza; ao passo que da união da natureza divina com a humana resulta só a unidade da pessoa. Logo, maior é a união da alma com o corpo do que da natureza divina com a humana; e assim, a união de que agora tratamos não implica a máxima unidade.
Mas em contrário, diz Agostinho, que antes está o homem no Filho de Deus, que o Filho no Padre. Ora, o Filho está no Padre pela unidade de essência; ao passo que o homem está no Filho pela união da Encarnação. Logo, maior é a união da Encarnação que a unidade da divina essência. A qual porém é a máxima das unidades. E assim, por consequência, a união da Encarnação implica a máxima unidade.
SOLUÇÃO. — A união implica a conjunção de dois seres num só ser. Por onde, a união da Encarnação pode ser considerada a dupla luz: relativamente aos elementos unidos e relativamente ao em que se unem. E, por este lado, a referida união tem a preeminência sobre as outras uniões ; pois, a unidade da pessoa divina, em que se unem ias duas naturezas, é máxima. Portanto, não tem a preeminência relativamente aos elementos unidos.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — A unidade da pessoa divina é maior que a unidade numérica, isto é. que é o princípio do número. Pois, a unidade da pessoa divina é uma unidade por si subsistente, não recebida em outro ser por participação. E também é em si mesma completa, encerrando em si tudo o que compreende a noção de unidade. Por isso não lhe convém ser parte, como à unidade numeral, que é parte do número e é participada pelas coisas numeradas. E assim, a este respeito, a união da Encarnação tem preeminência sobre a unidade numeral, isto é, em razão da unidade de pessoa. Não porém em razão da natureza humana, que não é a unidade mesma da divina pessoa, mas a esta está unida.
RESPOSTA À SEGUNDA. — A objeção colhe quanto aos elementos conjuntos; não, quanto à pessoa em que se fez a união.
RESPOSTA À TERCEIRA. — A unidade da pessoa divina é uma unidade maior que a da pessoa e da natureza, em nós. Por isso, a união da Encarnação é maior que a da alma e do corpo em nós. Quanto a objeção em contrário, ela supõe uma falsidade, a saber, que maior é a união da Encarnação que a unidade das pessoas divinas, na essência. E então devemos responder, quanto à autoridade de Agostinho, que a natureza humana não existe, mais, no Filho de Deus, que o Filho de Deus, no Padre, mas, muito menos. Mas, o homem mesmo está, de certo modo, mais no Filho, que o Filho no Pai; isto é, quando digo — homem, tomando-o por Cristo, e quando digo — Filho de Deus, o suposto é o mesmo; mas não é o mesmo o suposto do Pai e do Filho.