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Art. 4 — Se a imposição das mãos do sacerdote é necessária neste sacramento.

 

O quarto discute-se assim. — Parece necessária neste sacramento a imposição das mãos do sacerdote.
 
1. — Pois, diz o Evangelho: Porão as mãos sobre os enfermos e sararão. - Ora, os pecado­res são doentes espirituais, que recebem um bom estado espiritual, por este sacramento. Logo, é necessária, nele, a imposição das mãos.
 
2. Demais. — Pelo sacramento da Penitên­cia recuperamos o Espírito Santo, que perdemos. Por isso diz a Escritura, da pessoa do penitente: Dá-me a alegria da tua salvação e conforta-me por meio do espírito principal. Ora, o Espírito Santo é dado pela imposição pelas mãos. Assim, como o refere a Escritura, os Apóstolos punham a mão sobre eles e recebiam o Espírito Santo. E o Evangelho: Foram apresentados ao Senhor vários meninos, para lhes impor as mãos. Logo, neste sacramento deve fazer-se a imposição das mãos.
 
3. Demais. — As palavras do sacerdote nes­te sacramento não têm maior eficácia, que nos outros. Ora, nos outros não bastam as palavras do ministro, salvo acompanhadas de um ato ex­terior. Assim no batismo é necessário as pala­vras do sacerdote - Eu te batizo, serem acom­panhadas da ablução. Logo, também quando o sacerdote diz - Eu te absolvo, é necessário pra­tique o ato de impor as mãos sobre o penitente.
 
Mas, em contrário, o Senhor disse a Pedro: Tudo o que desatares sobre a terra, sem fazer qualquer menção da imposição das mãos. E nem a fez quando disse a todos: Aos que vós perdoardes os pecados ser-lhes-ão perdoados. Logo, este sacramento não requer a imposição das mãos.
 
SOLUÇÃO. — A imposição das mãos nos sacramentos da Igreja é feita para designar um abundante efeito da graça, pela qual, os que recebem essa imposição, por uma certa semelhança se associam aos ministros, que devem ter uma graça mais abundante. Por onde, a impo­sição das mãos se faz no sacramento da confir­mação, que confere a plenitude do Espírito San­to; e no sacramento da ordem, que confere uma certa excelência de poder nos divinos mistérios. Donde o dizer o Apóstolo: Tornes a acender o fogo da graça de Deus, que recebeste pela impo­sição das minhas mãos. Ora, o sacramento da penitência não se ordena à consecução de nenhuma excelência de graça, mas à remissão dos pecados. Por isso este sacramento não requer a imposição das mãos, como também não a requer o batismo, no qual contudo é dada uma remissão mais plena dos pecados.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Essa imposição das mãos não é sacramental, mas se ordena a realização de um milagre; isto é, curar, pelo contato da mão de um homem santificado, uma doença, mesmo corporal. Assim como le­mos, do Senhor, que curava os enfermos impon­do-lhes as mãos; e que curou o leproso, pelo contato.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Não é qualquer re­cepção do Espírito Santo que requer a imposição das mãos; pois, também no batismo recebemos o Espírito Santo e contudo não há imposição de mãos. Mas essa imposição é requerida quando recebemos a plenitude do Espírito Santo, o que se dá na confirmação.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Nos sacramentos que se consumam no uso da matéria, tem o ministro que praticar um ato corpóreo sobre quem recebe o sacramento; talo caso do batismo, da confir­mação e da extrema-unção. Ora, este sacramen­to não consiste no uso de matéria nenhuma externa; mas, em lugar da matéria estão os atos do penitente. Por onde, assim como na Eucaristia o sacerdote, pela só prolação das palavras sobre a matéria, celebra o sacramento; assim também, as só palavras do sacerdote que absolve o penitente conferem o sacramento da absol­vição. E se algum ato corpóreo fosse necessá­rio da parte do sacerdote, não teria menos lugar o sinal da cruz, próprio da Eucaristia, que a imposição às mãos, como sinal de que os pecados são perdoados pelo sangue da cruz de Cristo. E contudo não é isso de necessidade neste sacra­mento, como não o é na Eucaristia.

 

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