O sétimo discute-se assim. — Parece que este sacramento não confere a graça santificante.
1. — Pois, a graça santificante é um remédio contra a culpa. Ora, este sacramento como dissemos, só é conferido aos batizados, que estão purificados da culpa. Logo, este sacramento não confere a graça santificante.
2. Demais. — Sobretudo os pecadores é que precisam da graça santificante, que só os pode justificar. Se portanto este sacramento confere a graça santificante parece que devia ser dada aos que estão em estado de pecado. O que contudo não é verdade.
3. Demais. — A graça santificante não é susceptível de espécies, pois se ordena a um só efeito. Ora, duas formas da mesma espécie não podem coexistir no mesmo sujeito. Sendo, pois, a graça santificante conferida ao homem pelo batismo, parece que o sacramento da confirmação, conferido só ao batizado, não dá a graça santificante.
Mas, em contrário, Melquíades Papa diz: O Espírito Santo, na fonte batismal, dá a plenitude da inocência; e na confirmação, o aumento da graça.
SOLUÇÃO. — Este sacramento, como se disse, confere ao batizado o Espírito Santo para o robustecer como o foi aos Apóstolos no dia de Pentecostes e como o era aos batizados pela imposição das mãos dos Apóstolos, segundo o refere a Escritura. Ora conforme se mostrou na Primeira Parte, a missão ou a dação do Espírito Santo é acompanhada da graça santificante. Por onde é manifesto que o sacramento da confirmação confere a graça santificante.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Pela graça santificante fica perdoada a culpa. Mas também produz outros efeitos, pois basta a nos conduzir, por todos os graus, até a vida eterna. Por isso foi dito a Paulo: Basta-te a minha graça. E o próprio Apóstolo disse: Pela graça de Deus sou o que sou. Por onde, a graça santificante não só produz a remissão da culpa, mas também o aumento e a fortificação da justiça. E assim a confere o sacramento em questão.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Como o próprio nome o diz, este sacramento é conferido para confirmar o que já existia. Por isso não deve sê-lo aos que não têm a graça; e portanto, assim como não o é aos não-batizados, também não deve sê-lo aos adultos pecadores, salvo aos que fizeram penitência dos pecados. Por isso no concílio aurelianense se dispõe: Venham à confirmação em jejum e sejam advertidos a se confessarem primeiro a fim de poderem, purificados, receber o dom do Espírito Santo. Assim, este sacramento completa o efeito da penitência, bem como o do batismo; porque, pela graça conferida por ele o penitente conseguirá uma remissão mais plena do pecado. E o adulto em estado de pecado, mas sem disso ter consciência, ou sem contrição perfeita, que receber a confirmação, alcançará a remissão dos pecados pela graça conferida por ela.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como dissemos, a graça sacramental acrescenta à santificante, geralmente considerada, o poder de produzir o efeito especial, a que se ordena o sacramento. Considerada, pois, a graça conferida neste sacramento, no que ela tem de geral, então ele não confere nenhuma outra graça além da conferida pelo batismo, mas aumenta a que já existia. Mas considerada na eficácia especial que é acrescentada, então é de espécie diferente.