O terceiro discute-se assim. — Parece não ser necessário, para este sacramento ser válido que a sua matéria, a crisma, tenha sido primeiro consagrado pelo bispo.
1. — Pois, o batismo, que produz a plena remissão dos pecados não tem menor eficácia que este sacramento. Ora, embora uma certa santificação seja lançada sobre a água batismal antes do batismo, não é contudo necessária para a validade do sacramento: pois em artigo de necessidade pode ser omitida. Logo, não é de necessidade para este sacramento que a crisma tenha sido antes consagrado pelo bispo.
2. Demais. — Uma mesma coisa não deve ser consagrada duas vezes. Ora, a matéria do sacramento é santificada na colação mesma dele, pela forma das palavras por que se confere o sacramento. Por isso Agostinho diz: Acrescenta-se a palavra ao elemento e forma-se o sacramento. Logo a crisma não deve ser conservado antes de ser esse sacramento conferido.
3. Demais. — Toda consagração feita nos sacramentos se ordena à consecução da graça. Ora, a matéria sensível preparada com óleo e bálsamo não é capaz da graça. Logo, não se lhe deve lançar nenhuma consagração.
Mas, em contrário, Inocêncio Papa diz: Aos presbíteros, quando batizam, seja-lhes lícito ungir com a crisma os batizados, que foi consagrado pelo bispo; mas não ungir a fronte com o mesmo óleo, o que só podem fazer os bispos quando conferem o Paráclito; o que se faz pela confirmação. Logo, é necessário que a matéria deste sacramento seja primeiro consagrada pelo bispo.
SOLUÇÃO. — A santificação dos sacramentos deriva totalmente de Cristo, como dissemos. Mas devemos considerar que Cristo usou de certos sacramentos que têm matéria sensível, como o batismo e também a Eucaristia. Por isso, pelo uso mesmo de Cristo, as matérias desses sacramentos receberam a aptidão para dar ao sacramento a sua plenitude. Por onde, diz Crisóstomo (Cromácio): Nunca as águas do batismo poderiam purificar os pecados dos crentes, se não fossem santificadas pelo contato do corpo do Senhor. Do mesmo modo, o próprio Senhor, tomou o pão e o benzeu; e semelhantemente tomou o cálice, como referem os Evangelhos. E por isso não é necessário, para a validade desses sacramentos, que a matéria seja benta antes, porque basta a bênção de Cristo. E qualquer bênção que se lhe acrescente é para a solenidade do sacramento, mas não para a sua validade. De unções visíveis porem Cristo não usou a fim de não menoscabar a unção invisível, pela qual foi ungido, sobre os seus companheiros. Por onde, tanto o crisma como o óleo santo e o óleo dos enfermos são bentos antes de virem ao uso do sacramento.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — A resposta resulta do que acaba de ser dito.
RESPOSTA À SEGUNDA. — As duas consagrações da crisma não têm o mesmo fim. Pois, assim como um instrumento de dois modos adquire a sua virtude instrumental — quando recebe a forma de instrumento e quando movido pelo agente principal, assim também a matéria do sacramento necessita de dupla santificação, por uma das quais se torna a matéria própria do sacramento e pela outra é aplicada à produção do efeito.
RESPOSTA À TERCEIRA. — A matéria corpórea não é capaz de graça, como sujeito, mas só como instrumento da graça conforme dissemos. E para isso é consagrada a matéria do sacramento, ou pelo próprio Cristo, ou pelo bispo, representante na Igreja da pessoa de Cristo.