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Art. 3 — Se é necessário para este sacramento ser válido que a sua matéria, a crisma, tenha sido primeiro consagrado pelo bispo.

O terceiro discute-se assim. — Parece não ser necessário, para este sacramento ser válido que a sua matéria, a crisma, tenha sido primei­ro consagrado pelo bispo.
 
1. — Pois, o batismo, que produz a plena remissão dos pecados não tem menor eficácia que este sacramento. Ora, embora uma certa santificação seja lançada sobre a água batismal antes do batismo, não é contudo necessária para a validade do sacramento: pois em artigo de necessidade pode ser omitida. Logo, não é de necessidade para este sacramento que a crisma tenha sido antes consagrado pelo bispo.
 
2. Demais. — Uma mesma coisa não deve ser consagrada duas vezes. Ora, a matéria do sacramento é santificada na colação mesma dele, pela forma das palavras por que se confere o sacramento. Por isso Agostinho diz: Acrescenta-se a palavra ao elemento e forma-se o sacramento. Logo a crisma não deve ser con­servado antes de ser esse sacramento conferido.
 
3. Demais. — Toda consagração feita nos sacramentos se ordena à consecução da graça. Ora, a matéria sensível preparada com óleo e bálsamo não é capaz da graça. Logo, não se lhe deve lançar nenhuma consagração.
 
Mas, em contrário, Inocêncio Papa diz: Aos presbíteros, quando batizam, seja-lhes lícito ungir com a crisma os batizados, que foi consa­grado pelo bispo; mas não ungir a fronte com o mesmo óleo, o que só podem fazer os bispos quando conferem o Paráclito; o que se faz pela confirmação. Logo, é necessário que a matéria deste sacramento seja primeiro consagrada pelo bispo.
 
SOLUÇÃO. — A santificação dos sacramentos deriva totalmente de Cristo, como dissemos. Mas devemos considerar que Cristo usou de cer­tos sacramentos que têm matéria sensível, como o batismo e também a Eucaristia. Por isso, pelo uso mesmo de Cristo, as matérias desses sacra­mentos receberam a aptidão para dar ao sacra­mento a sua plenitude. Por onde, diz Crisósto­mo (Cromácio): Nunca as águas do batismo poderiam purificar os pecados dos crentes, se não fossem santificadas pelo contato do corpo do Senhor. Do mesmo modo, o próprio Senhor, tomou o pão e o benzeu; e semelhantemente tomou o cálice, como referem os Evangelhos. E por isso não é necessário, para a validade desses sacramentos, que a matéria seja benta antes, porque basta a bênção de Cristo. E qualquer bênção que se lhe acrescente é para a solenidade do sacramento, mas não para a sua validade. ­De unções visíveis porem Cristo não usou a fim de não menoscabar a unção invisível, pela qual foi ungido, sobre os seus companheiros. Por onde, tanto o crisma como o óleo santo e o óleo dos enfermos são bentos antes de virem ao uso do sacramento.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — A resposta resulta do que acaba de ser dito.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — As duas consagra­ções da crisma não têm o mesmo fim. Pois, assim como um instrumento de dois modos adquire a sua virtude instrumental — quando recebe a forma de instrumento e quando mo­vido pelo agente principal, assim também a ma­téria do sacramento necessita de dupla santi­ficação, por uma das quais se torna a matéria própria do sacramento e pela outra é aplicada à produção do efeito.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — A matéria corpórea não é capaz de graça, como sujeito, mas só como instrumento da graça conforme dissemos. E para isso é consagrada a matéria do sacramento, ou pelo próprio Cristo, ou pelo bispo, represen­tante na Igreja da pessoa de Cristo.

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