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Art. 4 — Se é próprio do sacerdote catequizar e exorcizar o catecúmeno.

O quarto discute-se assim. — Parece que não é próprio do sacerdote catequizar e exorci­zar o catecúmeno.
 
1. — Pois, ao ofício dos ministros pertence agir sobre os imundos, como diz Dionísio. Ora, os catecúmenos, que são instruídos no catecis­mo, e os energúmenos, que são purificados no exorcismo, contam-se entre os imundos, como diz Dionísio no mesmo lugar. Logo, catequizar e exorcizar não pertence ao ofício do sacerdote, mas antes, dos ministros.
 
2. Demais. — Os catecúmenos são instruí­dos na fé pela Sagrada Escritura, lida na igreja pelos ministros. Pois, assim como os leitores lêem na igreja o Testamento Velho, assim tam­bém os diáconos e os subdiáconos lêem o Novo. Portanto, aos ministros pertence catequizar. ­E também exorcizar parece pertencer aos minis­tros. Assim, diz Isidoro: O exorcista deve reter de memória os exorcismos e impor as mãos sobre os energúmenos e os catecúmenos, que devem ser exorcizados. Logo, não é ofício do sacerdote catequizar e exorcizar.
 
3. Demais. — Catequizar é o mesmo que ensinar, e ensinar é aperfeiçoar. O que é ofício dos bispos, como diz Dionísio. Logo, não é ofí­cio do sacerdote.
 
Mas, em contrário, Nicolau Papa diz: O catecismo dos que devem ser batizados pode ser feito pelos sacerdotes de cada igreja. E Gregório também diz: Os sacerdotes, quando pela graça do exorcismo, impõem as mãos aos crentes, que outra coisa fazem senão expulsar os demônios?
 
SOLUÇÃO. — O ministro está para o sacerdote como um agente secundário e instrumental para o principal, como o indica o nome mesmo de ministro. E, o agente secundário não obra sem a cooperação do agente principal. Ora, quanto mais importante é a operação tanto mais o agente principal precisa de melhores instru­mentos. Ora, é mais importante a ação do sacerdote conferir o sacramento que fazer os preparativos para ele. Por isso os ministros mais elevados, chamados diáconos, cooperam com o sacerdote no ato de conferir os sacramentos. Assim, diz Isidoro, que ao diácono pertence assis­tir aos sacerdotes e servi-los nos atos sacra­mentais, isto é, no batismo, no crisma, na patena e no cálice. Quantos aos ministros inferiores, eles cooperam com os sacerdotes nos preparati­vos para o sacramento; assim, os leitores, no catecismo e os exorcistas no exorcismo.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Sobre os imundos os ministros exercem uma ação ministerial e como que instrumental; mas o sacerdote, a principal.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Os leitores e os exorcistas têm o ofício de catequizar e exorcizar, não como causas principais, mas como os que servem ao sacerdote.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — A instrução pode ser de muitas espécies. - Uma é destinada a con­verter à fé. E essa, Dionísio a atribui ao bispo; mas qualquer pregador ou ainda qualquer fiel pode exercê-la. — A segunda espécie de instru­ção é a pela qual aprendemos os rudimentos da fé e o modo de recebermos os sacramentos. E essa cabe, secundàriamente, aos ministros e, principalmente, aos sacerdotes. — A terceira ensina-nos a vivermos cristamente. — E essa concerne os padrinhos. — A quarta versa sobre os profundos mistérios da fé e a perfeição da vida cristã. E essa de ofício é reservada aos bispos.

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