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Art. 8 — Se quem retira o batizado da fonte sagrada está obrigado a dar-lhe instrução.

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O oitavo discute-se assim. — Parece que quem retira o batizado da fonte sagrada não está obrigado a dar-lhe instrução.
 
1. — Pois, não pode instruir senão o instruí­do. Ora, certos não instruídos, mas simples, são admitidos a retirar o batizado da fonte sagrada. Logo, quem retira o batizado não está obrigado a dar-lhe instrução.
 
2. Demais. — O filho pode ser melhor instruído pelo pai do que por um estranho; pois, do pai recebe o filho o ser, a nutrição e o ensino, como diz o Filósofo. Se, portanto, quem retira o batizado estivesse obrigado a instruí-la, mais conveniente seria que o pai carnal reti­rasse o seu filho da fonte, que qualquer outro. O que contudo é proibido por uma Decretal.
 
3. Demais. — Vários podem melhor instruir que um só. Se, portanto, quem retira um batizado está obrigado a instruí-la, deveriam antes ser vários a retirá-la, que um só. Mas o contrá­rio dispõe um decreto de Leão Papa: Não mais de um - diz - quer varão ou mulher, venha a retirar o infante, do batismo.
 
Mas, em contrário, diz Agostinho: Vós to­dos, homens e mulheres, que recebestes filhos no batismo, eu vos exorto a vos considerar como devendo responder perante Deus por aqueles que vos vimos receber, ao saírem da fonte sagrada.
 
SOLUÇÃO. — Cada um está obrigado a cumprir a obrigação que assumiu. Ora, como dissemos quem recebeu o que saiu da fonte sagrada, assu­miu a obrigação de ensiná-la. Logo, está obrigado a cuidar dele, em caso de necessidade; assim, no tempo e lugar em que o batizado é criado entre infiéis. Mas, quando criado entre católicos cristãos, pode razoavelmente eximir-se dessa obrigação presumindo-se que os pais educarão diligentemente os filhos. Se, porém de qualquer modo perceber o contrário, estaria obrigado, na medida do possível, a esforçar-se por cuidar da salvação dos seus filhos espiri­tuais.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Em caso de perigo, deveria ser uma pessoa instruída nas coisas da religião, como diz Dionísio, que recebesse o batizando ao sair da fonte sagrada. Mas quando não há esse perigo, por serem as crianças educadas entre católicos, qualquer pode ser admitido a esse ofício. Pois o concernente à vida e à fé cristã é publica­mente conhecido de todos. Contudo, o não-ba­tizado não pode receber o batizado, como o de­clara o Concílio de Mogúncia, embora o não-­batizado possa batizar. Porque a pessoa do batizante é necessária para o sacramento, mas não a do que recebe o batizado, como se disse.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Assim como a gera­ção espiritual é diferente da carnal, assim tam­bém as educações correspondentes são diferen­tes. Talo diz o Apóstolo: Se na verdade tive­mos a nossos pais carnais que nos corrigiam e os olhávamos com respeito, como não obedece­remos muito mais ao Pai dos espíritos e viveremos? Portanto, um deve ser o pai espiritual e outro o carnal, salvo se a necessidade impuzer o contrário.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Haveria confusão de educações se não houvesse um instrutor prin­cipal. Portanto, no batismo deve haver um que seja o padrinho principal. Outros porem podem ser admitidos como coadjutores.

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