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Art. 4 — Se, depois de Cristo, deviam existir certos sacramentos.

O quarto discute-se assim. — Parece que depois de Cristo não deviam existir nenhuns sacramentos.
 
1. — Pois, o advento da realidade faz cessar o figurado. Ora, como diz o Evangelho, a graça e a verdade foi trazida por Jesus Cristo. Logo, sendo os sacramentos os sinais da verdade ou da figura, parece que depois da Paixão de Cristo não deviam existir sacramentos.
 
2. Demais. — Os sacramentos supõem cer­tos elementos, como do sobredito se colhe. Ora, o Apóstolo diz: Quando éramos meninos, servíamos debaixo dos rudimentos do mun­do; mas agora, quando veio o cumprimento do tempo, já não somos meninos. Logo, parece que não devemos servir a Deus debaixo dos elementos deste mundo, servindo-nos de sacramentos corpóreos.
 
3. Demais. — Em Deus não há mudança nem sombra alguma de variação, no dizer da Escritura. Ora, implica de certo modo mudança da verdade Divina o conferir aos homens na santificação do tempo da graça, uns sacramen­tos e, antes de Cristo, outros. Logo, parece que depois de Cristo não deviam ser instituídos outros sacramentos.
 
Mas, em contrário, Agostinho diz, que os sacramentos da lei antiga foram suprimidos, por­que cumpridos; e foram instituídos outros, de maior virtude, de mais utilidade, de prática mais fácil e em menor número.
 
SOLUÇÃO. — Assim como os antigos Patriarcas foram salvos pela fé na vinda de Cristo, assim também nós o somos pela fé de Cristo que já nasceu e sofreu a sua Paixão. Mas, os sacra­mentos são uns sinais reveladores da fé pelo qual o homem é justificado. Ora, o futuro, o passado e o presente hão de ser significados por sinais diferentes. Pois, como diz Agostinho uma coisa é enunciada de um modo quando deve ser feita e, de outro, quando já feita; assim como as expressões - haver de sofrer - e - tendo so­frido - não soam do mesmo modo. Por isso era necessário existissem na lei nova, certos ou­tros sacramentos, que significassem o que precedeu a Cristo, além dos da lei antiga, que prea­nunciavam o futuro.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Como diz Dionísio, o estado da lei nova é mediatário entre o da lei antiga, cujo sentido figu­rado se cumpriu na vigência da lei nova, e o estado da glória, no qual será manifestada una e perfeitamente toda a verdade. — E portanto, não haverá então nenhum sacramento. Pois agora, enquanto vemos como por um espelho em enigmas, no dizer do Apóstolo, é-nos forçoso che­gar ao espiritual mediante certos sinais sensíveis; para isso servem os sacramentos.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Aos sacramentos da lei antiga o Apóstolo lhes chama rudimentos fracos e pobres, porque nem continham, nem cau­savam a graça. E por isso dos que recorriam eles o Apóstolo diz que serviam a Deus debaixo dos rudimentos do mundo; pois, nada mais eram senão rudimentos deste mundo. Ao contrário, os nossos sacramentos contêm e causam a gra­ça. Logo, a comparação entre eles não colhe.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Um pai de família não mostra mudança de vontade pelo fato de dar ordens diversas à sua família, conforme a variação dos tempos, não mandando no inver­no o mesmo que manda no verão. Do mesmo modo, não implica nenhuma mudança em Deus o ter instituído uns sacramentos, depois do ad­vento de Cristo, e outros no tempo da lei: Pois, aqueles eram apropriados a prefigurar a graça, e estes o são a manifestar a graça presente.

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