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Art. 3 ― Se o conselho tem por objeto só nossos atos.

(III Ethic., lect. VII).
 
O terceiro discute-se assim. ― Parece que o conselho não tem por objeto só os nossos atos.
 
1. ― Pois, o conselho importa numa como conferência. Ora, entre muitos conferentes pode-se tratar também do que é imutável e não feito por nós, como p. ex., as naturezas das coisas. Logo, o conselho não tem por objeto só os nossos atos.
 
2. Demais. ― Há homens que às vezes, consultam sobre o estatuído por lei e são chamados por isso jurisconsultos. E contudo, os que assim consultam não podem fazer as leis. Logo, o conselho não tem por objeto só os nossos atos.
 
3. Demais. ― Certos também fazem consultas sobre acontecimentos futuros, que todavia não estão em nosso poder. Logo, o conselho não tem por objeto só os nossos atos.
 
4. Demais. ― Se o conselho tivesse por objeto só os nossos atos ninguém deliberaria sobre os dos outros. Ora, isto é claramente falso. Logo, o conselho não tem por objeto só os nossos atos.
 
Mas, em contrário, diz Gregório Nisseno (Nemésio): Deliberamos sobre o que depende de nós e por nós pode ser feito1.
 
Solução. ― Conselho propriamente, significa conferência entre várias pessoas. Pois, como o próprio nome indica, conselho vem, por assim dizer, de consilium, porque vários se assentam juntos para assim conferenciarem. Ora, há de se considerar, que para se conhecer algo de certo nas particularidades contingentes, é preciso que se levem em conta várias condições ou circunstâncias, que, não facilmente examinadas por um só, podem ser apreendidas com maior segurança por vários, pois o que um não percebe ocorrerá o outro. Ao passo que, relativamente ao necessário e universal, a reflexão é mais absoluta e mais simples, porque para tal reflexão mais facilmente um só pode se bastar a si mesmo. E por isso a inquirição do conselho tem propriamente por objeto os singulares contingentes. Porém o conhecimento da verdade, em tais casos, não tem importância tão grande que seja desejado por si mesmo, como se dá com o conhecimento do universal e necessário; mas é desejado, antes, enquanto útil para a ação, pois, as ações versam sobre os singulares contingentes. Portanto, deve-se dizer que o conselho propriamente tem por objeto os nossos atos.
 
Donde a resposta à primeira objeção. — O conselho supõe uma conferência, não qualquer, mas relativa ao que se deve fazer, pela razão já exposta.
 
Resposta à segunda. ― O estabelecido por lei; embora não resulte da ação do que busca conselho, contudo o dirige para ela; pois, o ordenado por lei é uma razão de agirmos.
 
Resposta à terceira. ― O conselho tem por objeto não só os nossos atos mas também o que se ordena às operações. Diz-se então que uma consulta é feita sobre acontecimentos futuros, enquanto o homem, por tais acontecimentos conhecidos, é levado a fazer ou evitar alguma coisa.
 
Resposta à quarta. ― Deliberamos sobre os feitos dos outros, na medida em que se unificam conosco; quer pela união afetiva, como quando alguém é solícito sobre as coisas do amigo, como se fossem suas; quer a modo de instrumento, pois o agente principal e o instrumental formam como uma só causa, agindo um por meio do outro e sendo neste sentido que o senhor delibera sobre o que deve fazer o seu servo.

  1. 1. De Nat. Hom., cap. XXXIV.
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