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Os Tribunais de Anulação Matrimonial

OS TRIBUNAIS DE ANULAÇÃO MATRIMONIAL

Apresentamos o artigo publicado no Boletim da Fraternidade São Pio X, dos EUA, pelo seu Superior do Distrito, Pe. Scott, explicando as razões graves para a Fraternidade manter Tribunais para analisar os casos de nulidade de casamento.

Caros amigos e colaboradores da Sociedade São Pio X,

Freqüentemente somos interrogados sobre nossa posição no tocante a delicada questão da anulação de casamentos, se devemos aceitar as concedidas por tribunais modernistas, e por que a Fraternidade S. Pio X deveria atrever-se a estabelecer tribunais para fazer seus próprios julgamentos. É uma questão interessante, pois demonstra mais uma vez quão séria é a crise em que a Igreja realmente está.

As estatísticas são interessantes. Em 1968 existiram nos EUA um total de 338 anulações. Em 1992 existiram nada menos que 59.030, o que representa um número cento e setenta e cinco vezes maior. Outro dado interessante: o número total de anulações na Igreja Católica em todo o mundo em 1992 foi de 76.286, ou seja, nada menos que 75% de todas anulações provieram dos EUA, que não possui mais que 5% dos católicos do mundo. Ademais, não apenas um em cada dois matrimônios católicos aqui nos Estados Unidos termina em divórcio, mas um em cinco é oficialmente anulado, sendo que 90% dos pedidos de anulações são bem sucedidos. O que estes números nos dizem sobre a gravidade de tais processos de anulação, especialmente ao se considerar que a vasta maioria é concedida por razões puramente psicológicas — nominalmente, falta de maturidade — como se a juventude bastasse para tornar alguém incapaz de entrar em um contrato vitalício? O que isto nos diz sobre a autoridade do Papa João Paulo II, que por diversas vezes se manifestou contrário a tais abusos, mas sem jamais trazer quaisquer sansões contra ou ter fechado tribunais que permitem que tal fraude continue? 

Com efeito, uma anulação não é criada por decisão de um tribunal de anulação. A função do tribunal é simplesmente a de estabelecer como fato indubitável que um dado casamento jamais existiu, ou seja, que jamais existiu verdadeira troca de votos matrimoniais.

Conseqüentemente, uma decisão mal fundada não torna nulo um matrimônio. É inválida, sem valor. Se alguém que obtivesse uma tal anulação caminhasse para um segundo matrimônio, mesmo abençoado por um padre, este seria certamente um matrimônio inválido. Quão numerosas são as milhares de uniões desta natureza, que no papel parecem ser matrimônios católicos, mas que são nada mais que concubinatos com benção oficial? 

Qual deve ser a atitude de um padre Católico ante a tragédia da destruição da indissolubilidade do matrimônio pelos próprios ministros da Igreja? Seu dever é preservar a santidade do sacramento, acima de tudo, defender o laço sagrado do casamento que é o fundamento da sociedade humana e, conseqüentemente, da vida social da própria Igreja. Como poderia ele se atrever a aceitar tais anulações, tão incertas? Está claro, pois, que assim como a Igreja provê a jurisdição para os padres tradicionais abençoarem os matrimônios, assim também ela, em tais circunstâncias trágicas, provê a autoridade para formar tribunais, sem os quais seria impossível chegar a qualquer tipo de certeza. A manutenção da reta consciência e a salvação das almas depende disto. É claro, pois, que um padre tradicional não pode nem casar alguém com anulação, nem aconselhar seu casamento, a não ser que tal casamento tenha sido estudado e declarado nulo e vácuo por um tribunal tradicional, operando com princípios verdadeiramente católicos, — o que sempre será uma coisa rara e extremamente excepcional. Estejam preparados, então, a encontrar nossos padres totalmente firmes nestes princípios. Não é porque alguém sinceramente acredite que sua “anulação” é diferente das outras 59.030 que ela será aceita.

Que a fidelidade aos seus votos matrimoniais solenes, a santidade deste sacramento da Igreja, o senso de verdadeira submissão à Providência divina e o desejo de estar afastado da vaidade deste mundo ajude a todos no combate para viver casamentos católicos. Que a Santíssima Virgem Maria garanta perseverança em nossos casamentos, “no bem e no mal, até que a morte nos separe”.

Sinceramente, no Imaculado Coração de Maria,

Padre Peter R. Scott
Superior do Distrito.               (District Superior’s Letters, 1 de Agosto de 1995).

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