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Category: Santo Tomás de AquinoConteúdo sindicalizado

Questão 17: Dos atos ordenados pela vontade.

Em seguida devemos tratar dos atos ordenados pela vontade.
 
E sobre esta Questão nove artigos se discutem:

 

Art. 4 ― Se o uso precede a eleição.

O quarto discute-se assim. ― Parece que o uso precede a eleição.
 
1. ― Pois, à eleição segue-se somente a execução. Ora, o uso pertencendo à vontade, precede à execução. Logo, precede também à eleição.

Art. 3 ― Se o uso pode ter por objeto também o fim último.

O terceiro discute-se assim. ― Parece que o uso pode ter por objeto também o fim último.
 
1. ― Pois, diz Agostinho, Todo o que frui, usa1. Ora, também se frui do fim último. Logo, dele também se usa.
 

  1. 1. X De Trin., cap. XI.

Art. 2 ― Se usar convém aos brutos.

O segundo discute-se assim. ― Parece que usar convém aos brutos.
 
1. ― Pois, fruir é mais nobre que usar, porque, como diz Agostinho, o que usamos referimos ao que vamos goza1. Ora, fruir convém aos brutos, como já se disse2. Logo, com maior razão o usar.

  1. 1. X De Trin., cap. X.
  2. 2. Q. 11 a. 2.

Art. 1 ― Se usar é ato da vontade.

(I Sent., dist. I, q. 1, a . 2).
 
O primeiro discute-se assim. ― Parece que usar não é ato da vontade.
 

Questão 16: Do uso.

Em seguida devemos tratar do uso.
 
E sobre esta Questão quatro artigos se discutem:

 

Art. 4 ― Se o consentimento para agir pertence sempre à razão superior.

(Infra, q.79, a . 7. II Sent., dist. XXIV, q. 3, a . I. De Verit., q. 15, a . 3).
 
O quarto discute-se assim. ― Parece que o consentimento para agir nem sempre pertence à razão superior.

Art. 3 ― Se o consentimento tem por objeto o fim.

O terceiro discute-se assim. — Parece que o consentimento tem por objeto o fim.
 
1. ― O que convém a um efeito convém com maior razão, à sua causa. Ora, consentimos nos meios por causa do fim. Logo, neste consentiremos, com maioria de razão.
 

Art. 2 ― Se o consentimento convém aos brutos.

(Infra, q. 1, a . 2).
 
O segundo discute-se assim. ― Parece que o consentimento convém aos brutos.
 

Art. 1 ― Se consentir é próprio só da parte apreensiva da alma.

(Infra, q. 74, a . 7, ad 1).
 
O primeiro discute-se assim. ― Parece que consentir é próprio só da parte apreensiva da alma.
 

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