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Art. 12 — Se os loucos e os dementes devem ser batizados.

O duodécimo discute-se assim. — Parece que os loucos e os dementes não devem ser batizados.
 
1. — Pois, quem vai ser batizado deve ter a intenção de receber o batismo, como se disse. Ora, os loucos e os dementes, não tendo o uso da razão, não podem ter senão uma intenção desor­denada. Logo, não devem ser batizados.
 
2. Demais. — O homem supera os brutos por ter o uso da razão. Ora, os loucos e os dementes não têm esse uso; e às vezes nem mesmo se pode esperar que o venham a ter, como sa­bemos que o terão as crianças. Logo, não po­dendo os irracionais ser batizados, também não o devem ser os loucos e os dementes.
 
3. Demais. — Mais privados estão do uso da razão os loucos e os dementes que os adormecidos. Ora, não se costuma conferir o ba­tismo aos adormecidos. Logo, não deve ser tam­bém conferido aos loucos e aos furiosos.
 
Mas, em contrário, Agostinho refere o caso de ter sido batizado um amigo seu, de quem se tinha desesperado. E contudo, o batismo nele foi válido. Logo, aos sem o uso da razão o batismo deve ser às vezes conferido.
 
SOLUÇÃO. — Sobre os loucos e os dementes é necessário distinguir. Certos o são de nascença, sem nenhum intervalo lúcido, não manifestando nenhum uso da razão. E esses, quanto ao rece­bimento do batismo, devemos tratá-los do mes­mo modo que as crianças, batizados na fé da Igreja, como se disse. - outros, porém, são de­mentes, caídos nesse estado depois de terem tido o uso da razão. E a esses devemos tratá-los le­vando em conta a vontade que tinham quando eram sãos. Assim, se então manifestaram a vontade de receber o batismo, devemos minis­trá-lo, quando loucos mesmo se a isso opuserem resistência. Ao contrário, se antes nunca manifestaram a vontade de o receber, quando es­tavam em juízo perfeito, não devem ser batiza­dos. - Outros há, porém, loucos ou dementes de nascença, dotados contudo de certos intervalos lúcidos, podendo então usar bem da razão se, pois, num desses intervalos quiserem ser batiza­dos, podem sê-lo mesmo quando em estado de loucura; e há dever de lhe conferir o sacramen­to, estando em caso de perigo; do contrário é melhor esperar o tempo da lucidez, a fim de receberem o batismo com maior devoção. Se, porém, no intervalo de lucidez, não manifesta­rem o desejo do batismo, não devem ser bati­zados quando caírem de novo na loucura. ­Outros há ainda que, embora não sendo total­mente sãos de mente, têm o uso suficiente da razão para poderem pensar na salvação e com­preender a virtude do sacramento. E com esses devemos proceder como com os sãos: batizá-los, se o quiserem; mas não, se forem contrários.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Os loucos, que nunca tiveram o uso da razão, são batizados de acordo com a intenção da Igreja, assim como por ato da Igreja crêem e fazem penitência, tal como dissemos a respeito das crianças. Os que porém em certo tempo tiveram ou têm o uso da razão são batizados conforme a intenção própria que têm ou tiveram quando estavam sãos.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Os loucos e os de­mentes estão privados acidentalmente do uso da razão, isto é, por insuficiência de algum órgão cor­póreo; não porem por deficiência da alma ra­cional, como é o caso dos brutos. Logo, a com­paração não colhe.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Os adormecidos não devem ser batizados senão em perigo de morte iminente. E então devem ser batizados, se antes manifestaram o desejo de o ser, como o dissemos a propósito dos loucos. Assim, Agostinho conta, de um seu amigo, que foi batizado sem o saber, por estar em perigo de morte.

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