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Art. 7 – Se os nomes essenciais devem ser apropriados às Pessoas.

(I Sent., dist. XXXI, q. 1, a. 2; De Verit., q. 7, a. 3).
 
O sétimo discute-se assim. – Parece que os nomes essenciais não devem ser apropriados às pessoas.
 
1. – Pois, devemos evitar o que pode re­dundar em erro de fé, quando falamos de Deus; porque, como diz Jerônimo, por palavras desordenadamente proferidas incorre-se em heresia. Ora, apropriar a uma das Pessoas o que é comum às três pode levar a um erro contra a fé. Pois poderíamos entender que somente a essa Pessoa convém o que se lhe apropria, ou que mais lhe convém, que às outras. Logo, os atributos essenciais se não devem apropriar às Pessoas.
 
2. Demais. – Os atributos essenciais empregados em abstrato, significam ao modo da forma. Ora, uma Pessoa não se comporta, em relação à outra, como forma; pois a forma não se distingue do suposto ao qual pertence. Logo, os atributos essenciais, sobretudo empregados em abstrato, não se devem apropriar às Pessoas.
 
3. Demais. – O próprio é anterior ao apro­priado, pois pertence à ação deste. Ora, os atributos essenciais, pelo modo de os compreendermos, são anteriores às Pessoas, como o co­mum é anterior ao próprio. Logo, os atributos essenciais não devem ser apropriados.
 
Mas, em contrário, a Escritura (1 Cor 1, 24): Cristo, vir­tude de Deus e sabedoria de Deus.
 
Solução – É conveniente, para explicar as verdades da fé, apropriar os atributos essenciais às Pessoas. Pois, embora a Trindade das Pessoas não possa ser provada demonstrativamente, como vimos1, convém entretanto que seja decla­rada por certas noções mais manifestas. Ora, os atributos essenciais das Pessoas nos são mais manifestos, pela razão, do que as próprias; por­que, pelas criaturas, das quais temos conheci­mento, podemos com certeza chegar ao conheci­mento das propriedades essenciais; não, porém, ao das propriedades pessoais, como vimos2. Assim, pois, como recorremos à semelhança de vestígio ou de imagem, que descobrimos nas criaturas, para a manifestação das Pessoas divi­nas, assim também, para a dos atributos essenciais. E a esta manifestação das Pessoas pelos atributos essenciais se chama apropriação.
 
Ora, as Pessoas divinas podem ser manifes­tadas pelos atributos essenciais, de dois modos. De um modo, por via de semelhança; e assim, os atributos pertencentes ao intelecto apropriam-­se ao Filho, que procede ao modo do intelecto, como Verbo. De um outro modo, por disseme­lhança; assim, o poder é apropriado ao Pai, como diz Agostinho, porque de ordinário nossos pais tornam-se fracos na velhice, o que não de­vemos pensar de Deus.
 
Donde a resposta à primeira objeção. – Os atributos essenciais não os apropriamos às Pessoas de modo a os considerar próprios delas; mas para os manifestar por via de semelhança ou dissemelhança, como vimos. Donde se não segue nenhum erro para a fé; ao contrário, melhor se manifesta assim a verdade.
 
Resposta à segunda. – Se os atributos essen­ciais se apropriassem às Pessoas de modo que lhes fossem próprios, seguir-se-ia, que uma esta­ria para a outra na relação de forma. O que refuta Agostinho3, mostrando que o Pai não é sábio pela sabedoria que gerou, como se só o Filho fosse sabedoria; de modo que o Pai só possa chamar-se sabedoria simultaneamente com o Filho, e não, separado deste. Ora, a verdade é que o Filho se chama sabedoria do Pai porque é sabedoria pela sabedoria do Pai. Pois, cada um é, por si mesmo, sabedoria, e ambos simultaneamente são uma só sabedoria. Por onde, o pai não é sábio pela sabedoria que gerou, mas pela sua sabedoria essencial.
 
Resposta à terceira. – Embora o atributo essencial, na sua noção própria, seja anterior à Pessoa; segundo o modo de inteligir, contudo, em razão de ser apropriado, nada impede seja o próprio da Pessoa anterior ao apropriado. Assim como a cor é posterior ao corpo enquan­to corpo, mas é naturalmente anterior ao corpo branco, enquanto branco.

  1. 1. Q. 32, a. 1.
  2. 2. Ibid, ad 1.
  3. 3. VII de Trin., c. 1.
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