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Há batismo de desejo para os nascituros?

Em várias publicações e sites pró-vida, a prática do “batismo” da criança ainda não nascida é defendida. Outros, também motivados por pensamentos piedosos, defendem que bebês abortados podem receber a graça do batismo de desejo, um desejo suprido por terceiros bem-intencionados. Infelizmente, essas teses não correspondem à doutrina católica. 

Em primeiro lugar, os sacramentos são apenas para seres humanos vivos, não para anjos ou almas separadas [do corpo]. Apenas aqueles que estão in statu viae, ou seja, vivos neste mundo, capazes de receber a graça por intermédio do sinal sensível da matéria e da forma do sacramento. Como consequência, uma criança morta, um bebê abortado, não pode receber esse sacramento.

Na Igreja primitiva, havia hereges e mesmo católicos mal orientados que tentavam “batizar” catecúmenos mortos, fazendo a profissão de fé no lugar deles e, após, aspergindo os corpos com água batismal. Essa prática foi condenada pelo terceiro Concílio de Cartago em 397.

Em segundo lugar, devemos compreender bem o que é o batismo de desejo. Santo Agostinho diz que a recepção do batismo de água pode ser suprida apenas de duas maneiras: pelo martírio e pela fé e conversão do coração (De Baptismo contra donatistas, IV, 22, 25). Isso significa que uma pessoa não-batizada que, sem culpa sua, não tem como receber o batismo sacramental, ainda pode receber a graça santificante através de um ato de perfeita caridade ou de uma contrição perfeita pelo pecado, atos que, em si mesmos, ao menos implicitamente, incluem o desejo de receber o sacramento, na medida em que eles incluírem o desejo de obedecer a todos os mandamentos de Cristo.

Pio XII, dirigindo-se às parteiras italianas em Outubro de 1951, claramente diz que tal ato de amor é suficiente para o adulto obter a graça santificante e para suprir a falta do batismo. Mas quanto ao nascituro e ao recém-nascido, esta via não está aberta. Na atual economia da salvação, além do batismo sacramental [de água], não há nenhuma outra maneira de comunicar essa vida à criança que ainda não atingiu a idade da razão. Isso é exatamente o que ensinava São Tomás de Aquino: antes de receber o batismo sacramental, as crianças não têm o batismo de desejo; apenas os adultos podem tê-lo (Summa Theologica, III, q. 73, a.3). Portanto, não, não existe batismo de desejo para o nascituro.

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