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Artigo 1 - Se a aceitação de pessoas é pecado.

O primeiro discute-se assim. – Parece que a aceitação de pessoas não é pecado.

1. – Pois, a denominação de pessoa implica a dignidade da mesma. Ora, considerar a dignidade das pessoas pertence à justiça distributiva. Logo, a aceitação de pessoas não é pecado.

2. Demais. – A ordem humana, as pessoas são mais principais que as coisas, porque estas são para aquelas e não, inversamente. Ora a aceitação de coisas não é pecado. Logo, com maior razão, a de pessoas.

3. Demais. –Em Deus não pode haver nenhuma injustiça nem pecado. Ora, parece que Deus faz aceitação de pessoas, pois, de dois homens da mesma condição, ora salva um, pela graça, ora, abandona o outro no pecado, conforme aquilo da Escritura. De dois homens que estiverem na mesma cama, um será tomado, e deixado outro. Logo, a aceitação de pessoas não é pecado.

Mas, em contrário. –A lei divina só proíbe o pecado. Ora, a Escritura proíbe a aceitação de pessoas, quando diz: Nenhuma distinção haverá de pessoas. Logo, a aceitação de pessoas é pecado.

SOLUÇÃO. –A aceitação de pessoas opõe-se à justiça distributiva. Ora, a igualdade da justiça distributiva consiste em fazer atribuições diversas a pessoas diversas, proporcionalmente à dignidade delas. Quem, pois, considerar a qualidade pessoal, que leva a conferir-lhe o que a essa pessoa é devido, não faz aceitação de pessoa, mas, de coisa. Por isso, aquilo da Escritura não há aceitação de pessoas para Deus - diz a Glosa: o juiz justo discerne coisas e não, pessoas. Por exemplo, quem promover alguém ao magistério, pela capacidade da sua ciência, leva em conta a causa devida e não, a pessoa. Quem considera, porém, na pessoa a que faz alguma atribuição, não a causa que torna proporcionada ou devida essa atribuição, mas somente a sua qualidade de tal homem, por exemplo, Pedro e Martinho, esse faz aceitação de pessoa, porque não lhe fez a atribuição fundado em alguma causa que tornava a pessoa digna, mas fundado unicamente na pessoa.

Ora, refere-se à pessoa toda condição que não constitui uma causa que a torne digna do que lhe é dado. Por exemplo, quem promovesse alguém à prelatura ou ao magistério, por ser rico, ou parente, faria aceitação de pessoa. Pode, porém, uma condição pessoal tornar alguém digno de uma coisa e não, de outra; assim, o parentesco torna uma pessoa digna de ser instituída herdeira do patrimônio e não, de que lhe seja conferida a prelatura eclesiástica. E portanto a mesma condição pessoal, que, considerada num caso, constitui aceitação de pessoa, não na constitui em outro.

Por onde, é claro que a aceitação de pessoas se opõe à justiça distributiva, quando quem a faz age contra o que exige a proporção. Pois, nada se opõe à virtude senão o pecado. Por onde e consequentemente, a aceitação de pessoas é pecado.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –A justiça distributiva considera as condições pessoais enquanto são a causa de receberem as pessoas uma dignidade ou o pagamento de um débito. Ao passo que na aceitação de pessoas consideram­se condições que não são causa dessa natureza.

RESPOSTA À SEGUNDA. –As pessoas tornam­se proporcionadas e dignas de certas atribuições que lhe são feitas, por certas qualidades inerentes a essas condições mesmas; por isso, essas condições devem ser levadas em conta, como causas próprias. Ora, quando se levam em conta as pessoas como tais, não se atende a uma causa enquanto causa. Por onde, é claro que, embora certas pessoas sejam mais dignas que outras, absolutamente falando, não o são, contudo, relativamente a uma situação determinada.

RESPOSTA À TERCEIRA. –Há duas espécies de doação. - Uma pertinente à justiça, pela qual damos uma causa a quem a devemos. E, relativamente a elas atende-se à aceitação das pessoas. ­ Outra é a própria da liberalidade, pela qual damos gratuitamente a alguém o que lhe não devemos. E assim é que são conferidos os dons da graça pelos quais os pecadores são salvos por Deus. E nessa espécie de doação não tem lugar a aceitação de pessoas, porque cada qual pode, sem injustiça, dar do seu quanto quiser e a quem quiser, conforme aquilo da Escritura. Não me é lícito fazer o que quero? Toma o que te pertence e vai-te.

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