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Artigo 2 - Se na Lei Antiga foram estabelecidos convenientemente preceitos proibitivos dos vícios opostos à prudência.

O segundo discute-se assim. – Parece que na Lei Antiga foram estabelecidos inconvenientemente preceitos proibitivos dos vícios opostos à prudência.

1. – Pois, os vícios diretamente opostos à prudência, como a imprudência e as suas partes, não se lhe opõem menos que os semelhantes a ela, como a astúcia e o que com esta se relaciona. Ora, estes últimos vícios a lei os proíbe, quando diz: Não caluniarás a teu próximo; e, noutro lugar: Não terás no teu saco diversos pesos, maior e menor. Logo, a lei também devia ter estabelecido certos preceitos proibitivos dos vícios diretamente opostos à prudência.

2. Demais. – Em muitos outros negócios, além da compra e venda, pode haver fraude. Logo, a lei proibiu inconvenientemente a fraude só no relativo á compra e venda.

3. Demais. – A razão de se ordenar um ato de virtude é a mesma pela qual se proíbe o ato do vício oposto. Ora, os atos de prudência não são regulados pela lei preceptiva. Logo, a lei também não devia proibir nenhum dos vícios opostos.

Mas, o contrário é claro a quem examinar os referidos preceitos da lei.

SOLUÇÃO. – Como dissemos acima, a justiça implica sobretudo, a ideia de dívida, que constitui o fundo mesmo de um preceito. Porque a justiça manda pagar o devido a quem de direito, como a seguir se dirá. Ora, a astúcia, quanto à execução, é praticada sobretudo em matéria referente à justiça, como se disse. Por onde, era conveniente estabelecesse a lei preceitos proibitivos da execução da astúcia, enquanto esta diz respeito à justiça. Como, por exemplo, quando alguém, com dolo ou fraude, calunia outrem ou lhe furta os bens.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ­– Os vícios diretamente opostos à prudência, por manifesta contrariedade, não implicam a injustiça, como a implica a execução da astúcia. Por isso, a lei não os proíbe como o faz para a fraude e o dolo, por causa injustiça que supõem.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Todo dolo e toda fraude praticados de modo a implicar injustiça, podemos entendê-los como proibidos pela proibição da calúnia. Ora, a fraude e o dolo são praticados sobretudo na compra e venda, conforme aquilo da Escritura· O taverneiro não se isentará dos pecados de seus lábios. Por isso, a lei estabeleceu um preceito especial proibitivo, sobre a fraude cometida nas compras e nas vendas.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Todos os preceitos sobre os atos de justiça estabelecidos na lei pertencem à execução da prudência. Assim como os preceitos proibitivos estabelecidos sobre o furto, a calúnia e a venda fraudulenta respeitam à execução da astúcia.

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