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Art. 4 — Se é lícito opinar contrariamente sobre as noções.

(I Sent., dist. XXXIII, a. 5).
 
O quarto discute-se assim. — Parece que não é lícito opinar contrariamente sobre as noções.
 
1. — Pois, Agostinho diz em matéria nenhuma se erra mais perigosamente1 do que na da Trindade, à qual é certo pertencerem as noções. Ora, opiniões contrárias não vão sem erro. Logo, não é lícito opinar contrariamente sobre as noções.
 
2. Demais. — Pelas noções se conhecem as Pessoas, como se disse2. Ora, destas não é lícito opinar contrariamente. Logo, nem daquelas.
 
Mas, em contrário, os artigos da fé não concernem às noções. Logo, destas se pode opinar de tal maneira ou de tal outra.
 
Solução. — Duplamente pode uma verdade ser de fé. — De um modo direto; e assim aquelas que principalmente nos foram por Deus transmitidas, como o ser ele trino e uno, o ter-se encarnado o seu Filho e semelhantes. E opinar falsamente sobre tais coisas é ao mesmo tempo incidir em heresia, sobretudo se isso for acompanhado de pertinácia. — Porém, de modo indireto pertencem à fé as afirmações das quais resulta algo de contrário a ela; assim, de se dizer que Samuel não foi filho de Elcana seguir-se-ia a falsidade da Escritura Divina. Donde, no tocante a tais assuntos, alguém pode opinar falsamente, sem perigo de heresia, antes de ser considerado determinado que daí se segue algo contrário a fé; e sobretudo se não aderir pertinazmente. Mas, depois de ser manifesto e sobretudo se for determinado pela Igreja, que daí segue algo contrário a fé, já não pode então errar sem heresia. Donde vem o se reputarem hoje heresia muitas opiniões que outrora se não reputavam tais, por ser hoje mais manifesto o que delas se segue. Assim, pois, devemos dizer que sobre as noções, alguns opinaram contrariamente sem perigo de heresia, não entendendo sustentar nada de contrário a fé. Mas quem opinasse falsamente sobre as noções, considerando que daí se seguiria algo de contrário a fé, incidiria em heresia.
 
Donde se deduzem claras as respostas às objeções.

  1. 1. I de Trin., c. 3.
  2. 2. Q.32, a. 2, 3.
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