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Art. 1 – Se os preceitos do decálogo são preceitos de justiça.

O primeiro discute–se assim. – Parece que os preceitos do decálogo não são preceitos de justiça.

1. – Pois, a intenção do legislador é fazer os cidadãos virtuosos em toda espécie de virtude, como diz Aristóteles; e por isso também diz que a lei ordena sobre todos os atos de todas as virtudes. Ora, os preceitos do decálogo são os primeiros princípios de toda a lei divina. Logo, os preceitos do decálogo não pertencem somente à justiça.

2. Demais. – Parece que à justiça pertencem principalmente os preceitos judiciais, que se dividem dos morais, por oposição, como se estabeleceu. Ora, os preceitos do decálogo são morais, segundo se disse. Logo, os preceitos do decálogo não são preceitos de justiça.

3. Demais. – A lei estabelece principalmente preceitos relativos aos atos de justiça, para o bem comum; como por exemplo, os concernentes às funções públicas e outros semelhantes. Ora, destes não fazem menção os preceitos do decálogo. Logo, parece que os preceitos do decálogo pertencem propriamente à justiça.

4. Demais. – Os preceitos do decálogo se dividem em duas taboas, conforme dizem respeito ao amor de Deus ou ao do próximo, que pertencem à virtude da caridade. Logo, os preceitos do decálogo mais pertencem à caridade que à justiça.

Mas, em contrário, a justiça é a única virtude que regula os nossos atos em relação a outrem, Ora, para regular essas relações, foram dados todos os preceitos do decálogo, como o verá quem percorrer cada um deles. Logo, todos os preceitos do decálogo pertencem à justiça.

SOLUÇÃO. – Os preceitos do decálogo são os primeiros preceitos da lei, aos quais a razão natural dá primeiramente o seu assentimento, como aos que mais manifestos são. Ora, muito manifestamente a ideia de dever, que todo preceito supõe, aparece na justiça, que regula as nossas relações com terceiros. Pois, nas nossas relações conosco mesmo, compreendemos desde logo que somos senhor dos nossos atos e podemos fazer o que nos apraz; mas, nas nossas relações com os outros, torna–se–nos desde logo claro que temos obrigação de lhes prestar o que lhes devemos. Portanto, os preceitos do decálogo teriam que ser da alçada da justiça. Por isso, os três primeiros regulam os atos, de religião, que é a parte mais importante da justiça; o quarto, os atos de piedade, segunda parte da justiça; os outros seis concernem à justiça em sentido geral, que se aplica nas relações entre iguais.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇAO. – A lei visa fazer todos os homens virtuosos, mas numa certa ordem, de modo que lhes de primeiramente os preceitos em matéria onde é mais manifesta a ideia de dever, como se disse.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Os preceitos judiciais são umas certas determinações dos preceitos morais, enquanto ordenados ao próximo; assim como os cerimoniais são certas determinações dos preceitos morais enquanto ordenados a Deus. Por isso o decálogo não encerra nem uns nem outros. E contudo os preceitos do decálogo são determinações. Logo, pertencem à justiça.

RESPOSTA À TERCEIRA. – O pertencente ao bem comum há de ser diversamente dispensado, conforme a diversidade dos homens. Por isso, os preceitos, nessa matéria, não deviam estar compreendidos no decálogo, mas nos preceitos judiciais.

RESPOSTA À QUARTA. – Os preceitos do decálogo têm como fim a caridade, segundo o Apóstolo: o fim do preceito é a caridade. Mas, pertencem à justiça, porque lhe regulam imediatamente os atos.

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