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Art. 2 – Se o litígio é pecado menor que o vício contrário, da complacência ou adulação.

O segundo discute–se assim. – Parece que o litígio é pecado menor que o vício contrário, da complacência ou adulação.

1. – Pois, quanto mais um pecado prejudica, tanto pior é. Ora, a adulação prejudica mais que o litígio, conforme à Escritura: Povo meu, os que te chamam bem–aventurados esses mesmos te enganam e destroem o caminho dos teus passos. Portanto, a adulação é pecado mais grave que o litígio.

2. Demais. – Parece que a adulação implica, uma certa dolosidade porque o adulador diz uma coisa e tem outra no coração. Ora, o litigioso não se serve de dolo, porque contradiz manifestamente. Mas, quem peca dolosamente é mais desonesto, como diz o Filósofo. Logo, mais grave pecado é a adulação que o litígio.

3. Demais. – A vergonha é o temor de um ato desonesto, como está claro no Filósofo. Ora, o homem se envergonha mais de ser adulador do que litigioso. Logo, o litígio é menor pecado que a adulação.

Mas, em contrário, um pecado é tanto mais grave quanto mais repugna ao estado espiritual.

Ora, parece que o litígio repugna mais ao estado espiritual, conforme ao Apóstolo: Importa não seja o bispo litigioso. E ainda: Não convém que o servo do Senhor se ponha a altercar. Logo, o litígio parece mais grave pecado que a adulação.

SOLUÇÃO. – Podemos considerar ambos estes pecados de dois modos. Primeiro, levando em conta a espécie de um e de outro. E então, tanto mais grave é um vício quanto mais repugna à virtude oposta. Ora, a virtude da amizade tende mais principalmente a causar prazer que a contristar. Portanto, o litigioso, que está sempre a causar tristeza aos outros, peca mais gravemente que o complacente ou o adulador, que cuida sobretudo de lhes comprazer. – De outro modo, esses vícios podem ser considerados relativamente a certos motivos exteriores. E então às vezes a adulação é mais grave; por exemplo, quando o adulador busca adquirir, enganando, honras ou lucros que lhe não são devidos. Mas; outras vezes, o litígio é mais grave; por exemplo, quando há intenção de impugnar a verdade, ou causar o desprezo de quem a diz.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Assim como o adulador pode causar dano ocultamente, assim o litígio pode às vezes fazê–lo, atacando manifestamente. Ora, em igualdade de circunstâncias, é mais grave danificar a outrem manifestamente, quase por violência, do que às ocultas. Por isso, o roubo é mais grave pecado que o furto, como dissemos.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Nem sempre dos atos humanos é mais grave o que é mais desonesto. Pois, a dignidade do homem vem da sua razão. Por isso, mais desonestos são os pecados carnais, nos quais a carne vence a razão, embora os pecados espirituais sejam mais graves, por procederem de um maior desprezo. Do mesmo modo, os pecados feitos com dolo são mais desonestos por procederem de uma certa fraqueza e de uma certa falsidade da razão; embora– os pecados manifestos sejam às vezes procedentes de um maior desprezo. Por isso, a adulação, sendo como que acompanhada de dolo, é mais desonesta; ao passo que o litígio, procedente de um como maior desprezo, é mais grave.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Como dissemos, a vergonha supõe a desonestidade do pecado. Por isso nem sempre nos envergonhamos mais do pecado mais grave, mas, do mais desonesto. Por isso, envergonhamo–nos mais da adulação que do litígio, embora este seja grave.

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