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Art. 2 – Se a piedade filial obriga a sustentar os pais.

O segundo discute–se assim. – Parece que a piedade filial não obriga a sustentar os pais.

1. – Pois, à piedade filial é que se refere aquele preceito do Decálogo: Honrarás a teu pai e a tua mãe. Ora, esse preceito só nos manda honrá–las. Logo, a piedade filial não manda sustentar os pais.

2. Demais. – Devemos entesourar para aqueles a quem devemos sustentar. Ora, segundo o Apóstolo, não são os filhos os que devem entesourar para os pais. Logo, a piedade filial não manda sustentá–las.

3. Demais. – A piedade se estende não só aos pais, mas também aos outros consanguíneos e aos concidadãos, como se disse. Ora, ninguém está obrigado a sustentar todos os consanguíneos e concidadãos. Logo, também ninguém está obrigado a sustentar os pais.

Mas, em contrário, o Senhor acusa os Fariseus por proibirem aos filhos sustentarem os pais.

SOLUÇÃO. – Duas sortes de obrigação tem os filhos para com os pais: uma essencial e outra acidental. Essencialmente, devem aos pais o que lhes convém enquanto pais; ora, sendo o pai o superior e como o princípio do filho, este lhe deve respeito e assistência. Por acidente, é devido ao pai o que o é por circunstâncias acidentais; assim, quando enfermo, deve o filho visitá–lo e rodeá–lo de cuidados; se pobre, sustentá–lo e assim no mais em que o filho deve assisti–lo, Por isso, Túlio diz que a piedade filial presta serviço e culto; referindo–se o serviço à assistência ; e o culto, ao respeito ou à honra; pois, segundo Agostinho, cultuamos os homens a quem honramos Pelo nosso respeito, pela nossa lembrança ou pela nossa presença.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Honrar os pais significa prestar–lhes todos os socorros que lhes devemos, como o Senhor o explica; e isso porque o filho tem o dever de assistir ao pai, como seu autor.

RESPOSTA À SEGUNDA. – O pai exerce o papel de princípio, e o filho o do que procede do princípio. Por isso, em si mesmo considerado, o pai deve sustentar o filho; e portanto, deve assisti–lo, entesourando para ele, não só temporariamente, mas durante toda a vida do filho. Mas, por acidente, em razão de alguma instante necessidade, o filho está obrigado a socorrer ao pai. Mas, não a entesourar como para um futuro longinquo; pois naturalmente, não são os pais os sucessores dos filhos. mas, estes, daqueles.

RESPOSTA À TERCEIRA. – O culto e o serviço, como diz Túlio, é devido a todos aos que nos estão unidos pelo sangue e aos amigos da nossa pátria. Não, porém, igualmente a todos, mas, principalmente aos pais; e aos outros, segundo as nossas posses e a posição deles.

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