Skip to content

Art. 1 — Se é acertada a seguinte definição de pessoa: A pessoa é uma substância individual de natureza racional.

(III.ª, q. 2, a. 2; I Sent., dist. XXV, a. 1; De Pot., q. 9, a. 2; De unione Verbi, a. 1).
 
O primeiro discute-se assim. — Parece desacertada a seguinte definição de pessoa que dá Boécio: A pessoa é uma substância individual de natureza racional1.
 
1. — Pois, não é possível definir o singular. Ora, pessoa significa um ser singular. Logo, é inconvenientemente definida.
 
2. Demais. — A substância incluída na definição de pessoa é tomada como substância primeira ou como segunda. Se como primeira, é supérfluo acrescentar individual, porque a substância primeira é individual. Se como segunda, o acréscimo é falso e implica oposição nos adjetivos, pois, as substâncias segundas são os gêneros ou as espécies. Logo, a definição é mal enunciada.
 
3. Demais. — O nome intencional não deve entrar na definição de um ser. Assim, não faria um enunciado certo quem dissesse — O homem é uma espécie de animal; pois, homem designa um ser, e espécie é o nome intencional. Ora, pessoa, designando um ser, pois significa uma substância de natureza racional, é inconveniente introduzir-lhe, na definição, indivíduo, que é o nome intencional.
 
4. Demais. — A natureza é princípio de movimento e de quietação no ser em que ela existe essencial e não acidentalmente2, como diz o Filósofo. Ora, o conceito de pessoa se realiza em seres imutáveis, como Deus e os anjos. Logo, na definição de pessoa não se deveria incluir a natureza mas, antes, a essência.
 
5. Demais. — A alma separada é uma substância individual de natureza racional. Ora, não é uma pessoa. Logo, tal definição de pessoa não é acertada.
 
Solução. — Embora o universal e o particular se encontrem em todos os gêneros, contudo, de certo modo especial, o indivíduo se encontra no gênero da substância. Pois, esta se individua por si mesma, ao passo que os acidentes se individuam pelo seu sujeito, que é a substância; assim, uma determinada brancura denomina-se tal enquanto está num certo sujeito. Por isso, e convenientemente, os indivíduos substanciais diferem dos outros por um nome especial, pois se chamam hipóstases ou substâncias primeiras.
 
Mas ainda, de modo mais especial e perfeito manifesta-se o particular e o individual nas substâncias racionais, que são senhoras dos próprios atos; e não somente são levadas, como os outros, mas agem por si mesmas; pois, os atos são de natureza singular. E, portanto, entre as outras substâncias, os indivíduos de substância racional têm certo nome especial, a saber, o de pessoa. E por isso, à predita definição de pessoa, acrescenta-se substância individual, para significar o singular no gênero da substância; e acrescenta-se mais — de natureza racional, para exprimir o singular na ordem das substâncias racionais.
 
Donde a resposta à primeira objeção. — Embora nenhum singular seja susceptível de definição, todavia o que constitui a essência comum da singularidade o é; e assim o Filósofo define a substância primeira, e do mesmo modo Boécio define a pessoa.
 
Resposta à segunda. — Segundo alguns, a substância entra na definição de pessoa como substância primeira, que é a hipóstase. Mas nem por isso é supérfluo acrescentar-se individual. Pois, o nome de hipóstase, ou substância primeira exclui noção de universal e de parte; assim, não dizemos que o homem, em geral, seja hipóstase, nem da mão, que é parte; mas, acrescentando-se individual, exclui-se da pessoa a idéia de assumível; porque a natureza humana, em Cristo, não é pessoa, por ter sido recebida por um ser mais digno, a saber, pelo Verbo de Deus. Mas melhor será dizer, que a palavra substância é usada em sentido geral e se divide em primeira e segunda; e, acrescentando-se-lhe individual, ela usurpa as funções de substância primeira.
 
Resposta à terceira. — As diferenças substanciais, não nos sendo conhecidas, ou também, não tendo denominação, é-nos necessário às vezes recorrer às diferenças acidentais, em lugar delas como se disséssemos: o fogo é um corpo simples, cálido e seco. Pois, os acidentes próprios são efeitos das formas substanciais e as manifestam. E, semelhantemente, podemos recorrer aos nomes intencionais para definir certas realidades não susceptíveis de definição adequada. É assim que o nome de indivíduo entra na definição de pessoa para designar o modo de subsistir próprio às substâncias particulares.
 
Resposta à quarta. — Segundo o Filósofo, o nome de natureza foi primeiramente imposto para significar a geração dos seres vivos, que se chama natividade3. E porque tal geração provém de um princípio intrínseco, estendeu-se esse nome a significar o princípio intrínseco de qualquer movimento. Nesse sentido é que Aristóteles define a natureza4. E porque tal princípio é formal ou material tanto a forma como a matéria se chamam geralmente natureza. Completando-se, porém, pela forma e essência de cada ser, comumente se chama natureza a essência, significada pela definição. E é nessa acepção que aqui se toma a palavra natureza. E por isso Boécio, no mesmo livro, diz que natureza é a que informa pela diferença específica5; pois, a diferença específica completa a definição e é tomada da própria forma da coisa. E portanto, foi mais conveniente usar, na definição de pessoa, que é um ser singular de um gênero determinado, o nome de natureza, que o de essência, derivado de ser, que é generalíssimo.
 
Resposta à quinta. — A alma faz parte da espécie humana. Logo, como embora separada, tende por natureza para a união, não pode chamar-se substância individual, que é a hipóstase, ou substância primeira; assim como não o pode a mão nem qualquer outra parte do homem. E portanto, não lhe cabe a definição e nem o nome da pessoa.
 
 

  1. 1. De duabus naturis, c. 3.
  2. 2. II Physic., c. 1.
  3. 3. V Metaph., c. 4.
  4. 4. II Physic.
  5. 5. De duabus natur., c. 1.
AdaptiveThemes