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Art. 2 ─ Se os corpos dos condenados serão corruptíveis.

O segundo discute-se assim. ─ Parece que os corpos dos condenados serão corruptíveis.

1. ─ Pois, todo composto de elementos contrários é necessariamente corruptível. Ora, os corpos dos condenados serão compostos dos mesmos elementos corruptíveis de que presentemente o são; do contrário não seriam da mesma espécie e por consequência, nem individualmente os mesmos. Logo, serão corruptíveis.

2. Demais. ─ Se na vida futura os corpos dos condenados forem incorruptíveis não o será por natureza; pois, terão a mesma natureza que agora tem. Nem pela graça ou pela glória, porque, de uma e de outra estarão totalmente privados. Logo, serão corruptíveis.

3. Demais. ─ É inadmissível que fiquem livres da pena máxima os que estão num estado de miséria suma. Ora, a máxima das penas é a morte, como o Filósofo o prova. Logo, os condenados, cujo estado é de suma miséria, não poderão livrar-se da morte. Logo, os seus corpos serão corruptíveis.
 
Mas, em contrário, a Escritura: Naqueles dias os homens buscarão a morte e não na acharão; eles desejarão morrer e a morte fugirá deles. eles desejarão morrer e a morte fugirá deles.

2. Demais. ─ Os condenados sofrerão na alma e no corpo uma pena perpétua, conforme aquilo do Evangelho: Irão estes para o suplício eterno. Ora, isto não seria possível se o corpo lhes fosse corruptível. Logo, o corpo não se lhes corromperá.

SOLUÇÃO. ─ Como todo movimento deve ter um princípio, móvel de dois modos, pode um móvel ficar privado de um movimento ou mudança: por lhe faltar o princípio motor ou por encontrar um obstáculo o princípio do movimento. Ora, a corrupção é uma espécie de mudança. Por onde, de dois modos é possível tornar-se incorruptível um corpo corruptível pela condição dos seus princípios constitutivos. ─ Primeiro, por se lhe arredar completamente o princípio causador da corrupção. E deste modo os corpos dos condenados serão incorruptíveis. Pois, sendo o céu, pelo seu movimento local, a primeira causa da alteração; e todos os agentes segundos atuem em virtude dele e como por ele movidos, necessariamente, cessado o movimento do céu, nenhum agente poderá haver capaz de, por alteração natural, transformar as propriedades naturais de um corpo. Por isso, depois da ressurreição, cessado o movimento do céu, nenhuma qualidade haverá capaz de modificar o tamanho natural do corpo humano. Ora, a corrupção é, como a geração, o termo da alteração. Logo, os corpos dos condenados não poderão corromper-se. E assim executam a justiça que requer sejam punidos eternamente numa vida eterna, como mais adiante diremos. Assim como presentemente a corruptibilidade dos corpos servem aos desígnios da divina providência, que estabeleceu a geração de uns da corrupção de outros. ─ Mas o princípio da corrupção pode ainda ficar impedido de outro modo, pelo qual o corpo de Adão foi incorruptível. Pois, as qualidades contrárias do corpo humano a graça da inocência as impedia de lhe operarem a dissolução. E muito mais impedidas serão de corromper os corpos gloriosos, completamente sujeitos ao espírito. E assim nos corpos dos bem-aventurados, depois da ressurreição universal, se conjugarão as duas causas referidas de incorruptibilidade.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Os elementos contrários componentes do corpo são os princípios segundos produtores da corrupção; sendo o agente primeiro o movimento celeste. Por onde, suposto o movimento do céu, necessariamente há de corromper-se um corpo composto de elementos contrários; salvo se uma causa mais poderosa impedir essa corrupção. Mas, cessado o movimento do céu, os elementos contrários componentes do corpo não bastam a causar a corrupção, mesmo segundo a natureza, como do sobredito se colhe. Ora, a cessação do  movimento celeste não na conheceram os Filósofos. Por isso tinham como verdade infalível que um corpo composto de elementos contrários há de corromper-se, mesmo naturalmente considerado.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Essa incorruptibilidade será por virtude da natureza. Não que haja um princípio de incorrupção nos corpos dos condenados, mas por não haver neles nenhum princípio de corrupção.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ Embora a morte seja, absolutamente falando, a máxima das penas, sob certos respeitos porém: nada impede seja a morte um remédio das penas; e por consequência privar dela é aumentá-las a estas. Pois, como diz o Filósofo, se viver é agradável a todos os viventes é que todos os seres desejam perdurar na existência; mas não é um bem, continua no mesmo lugar, viver uma vida má nem corrupta nem imersa em sofrimentos. Assim, portanto, como viver, absolutamente falando, é agradável, mas não viver nos sofrimentos, assim também a morte, que é a privação da vida, é penosa, considerada em si mesma, e a máxima das penas, por nos privar da existência, que é o primeiro dos bens, e com ela de tudo o mais. Mas, enquanto nos livra de uma vida má e cheia de tristezas, remédio de penas e o que nô-la acaba. Por consequência, a isenção da morte aumenta as penas pelas fazer perpétuas. ─ Se, porém, dissermos que a morte é uma pena por causa dos sofrimentos que os moribundos padecem no corpo, não há dúvida que muito maiores serão as penas sofridas continuamente pelos condenados. Por isso sofrem uma morte perpétua, conforme aquilo da Escritura.

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