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Art. 14 ─ Se os sufrágios comuns valem por aqueles por quem não foram especialmente feitos, quanto por aqueles por quem foram feitos valem simultaneamente os sufrágios especiais e os comuns.

O décimo quarto discute-se assim. ─ Parece que os sufrágios comuns valem por aqueles por quem não foram especialmente feitos, quanto por aqueles por quem foram feitos valem simultaneamente os sufrágios especiais e os comuns.
 
1. - Pois, cada um receberá na vida futura o prêmio relativo aos seus méritos próprios. Ora, as almas por quem não se fazem sufrágios mereceram ser sufragadas depois da morte, tanto quanto aquela por quem se celebram sufrágios especiais. Logo, tanto lhes aproveitarão os sufrágios comuns, quanto, às outras os especiais e os comuns.

2. Demais. - Entre os sufrágios da Igreja o principal é a Eucaristia. Ora, a Eucaristia, contendo integralmente Cristo, tem de certo modo uma eficácia infinita. Logo, uma só oblação da Eucaristia feita em comum por todas as almas é suficiente a livrá-las todas do purgatório. Portanto, os sufrágios comuns só por si valem tanto quanto eles e os especiais simultaneamente.

Mas, em contrário, dois bens são preferíveis a um só. Logo, os sufrágios especiais e os comuns mais aproveitam à alma por quem são feitos, que só os comuns.

SOLUÇÃO. ─ A solução desta questão depende da solução da primeira. Se, pois, os sufrágios feitos por um defunto especialmente aproveitassem por igual a todos os mais, então comuns seriam todos os sufrágios. Portanto, tanto aproveitaria à alma pela qual não se fizessem sufrágios especiais, quanto àquela por quem se fizessem, desde que se mostrasse igualmente digna deles. Se, pelo contrário, os sufrágios feitos por um morto não aproveitam igualmente a todos, mas aproveitam em especial só aquele por quem foram oferecidos, então nenhuma dúvida há que os sufrágios comuns e os especiais, simultaneamente, mais aproveitam a um defunto, que só os comuns. Por isso o Mestre alude a essas duas opiniões. Uma, quando diz que igualmente aproveitam ao rico os sufrágios comuns e os especiais, quanto ao pobre só os comuns; embora pois, o rico seja sufragado mais que o pobre, não fica por isso mais beneficiado que este. A outra opinião alude quando diz, que o morto, por quem se fazem sufrágios especiais, alcança uma absolvição mais rápida, mas não mais plena; porque ambos serão finalmente liberados de toda pena.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ O socorro dos sufrágios não no mereceram os mortos direta e absolutamente, mas sob condição. Por onde, a objeção não colhe.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Embora o poder de Cristo, contido na Eucaristia, seja infinito, contudo o efeito do sacramento do altar depende da alma por quem é celebrado. Donde, pois, não se pode concluir que um único sacrifício do altar baste à expiação total da pena das almas do purgatório; assim como não fica totalmente liberado da satisfação devida pelos pecados quem oferece uma única missa. Por isso é que muitas vezes se oferecem muitas missas em satisfação de um só pecado. ─ Podemos contudo crer, que a divina misericórdia, quando os sufrágios feitos por um morto lhe excedem às necessidades, aplica esse excesso às almas não sufragadas e que precisam de o ser. Assim o diz Damasceno: Deus, na sua justiça, concede ao incapaz de agir a possibilidade de o fazer; e compensa, na sua sabedoria, as necessidades de um com o supérfluo dos outros. Isto é, o que sobra a um dá a outro.

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