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Art. 10 ─ Se também as indulgências concedidas pela Igreja aproveitam aos mortos.

O décimo discute-se assim. ─ Parece que também as indulgências concedidas pela Igreja aproveitam aos mortos.

1. ─ Pois, é costume da Igreja, quando manda pregar a cruzada, conceder indulgências, que os fiéis podem ganhar para si mesmos, ou por duas, três e às vezes dez almas, tanto de vivos como de mortos. Ora, a Igreja enganaria, se tais indulgências não aproveitassem aos mortos. Logo, elas lhes aproveitam.

2. Demais. ─ O mérito da Igreja universal é mais eficaz que o de um particular. Ora, pelo mérito pessoal podemos sufragar os defuntos; assim, quando damos esmolas. Logo e com muito maior razão, a Igreja o pode com os seus méritos, em que se as indulgências fundam.

3. Demais. ─ As indulgências aproveitam aos que lhe pertencem à jurisdição da Igreja. Ora, as almas do purgatório lhe pertencem à jurisdição; do contrário, os seus sufrágios não lhes aproveitariam. Logo, parece que as indulgências aproveitam aos defuntos.

Mas, em contrário. ─ Para a indulgência aproveitar é preciso uma causa justificativa da sua concessão. Ora, essa causa não pode estar do lado do morto, que nada pode fazer em utilidade da Igreja, causa principal da concessão de indulgências. Logo, parece que as indulgências não aproveitam aos defuntos.

2. Demais. ─ As indulgências se determinam ao arbítrio de quem as concede. Se, portanto, pudessem aproveitar aos defuntos, no poder de quem as concedesse estaria liberá-los totalmente da pena. O que é absurdo.

SOLUÇÃO. ─ As indulgências podem aproveitar principal ou secundariamente. Principalmente aproveitam a quem a ganha, i. é, quem pratica o ato por causa do qual ela é dada, p. ex., a visita do túmulo de um santo. Ora, os mortos, não podendo praticar nenhum desses atos por causa dos quais a indulgência foi dada, a eles não lhes pode ela diretamente aproveitar. Secundária e indiretamente, porém, aproveitam aquele por quem satisfazemos as condições delas. ─ O que umas vezes é possível e outras, não, conforme as diversas formas delas. ─ Assim, sendo a forma da indulgência a seguinte ─ Quem fizer isto ou aquilo terá tanto de indulgência ─ quem o fizer não pode transferir para outro o fruto da indulgência ganha; porque não tem o poder de aplicar em favor de ninguém a intenção da Igreja, que é quem comunica os sufrágios comuns, causa de as indulgências valerem. ─ Mas concedida uma indulgência sob a forma. ─ Quem fizer isto ou aquilo, ganhará, essa própria pessoa, ou o pai ou qualquer parente detido no purgatório, tanto de indulgência ─ esta aproveitará não só ao vivo, mas também ao morto. Pois, não há nenhuma razão pela qual a Igreja possa aplicar os seus méritos comuns, fundamento das indulgências, aos vivos e não no possa aos mortos.
 
Mas de aqui se não segue possa um prelado da Igreja, ao seu arbítrio, livrar as almas do purgatório. Pois, para valerem, é necessário tenham as indulgências uma causa justificativa da sua concessão, como dissemos.

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