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Art. 3 ─ Se o filho ilegítimo pede ser legitimado.

O terceiro discute-se assim. ─ Parece que o filho ilegítimo não pode ser legitimado.

1. Pois, tanto dista o legítimo do ilegítimo, como ao contrário, o ilegítimo do legítimo. Ora, o legítimo nunca pode tornar-se ilegítimo. Logo, nem o ilegítimo, legítimo.

2. Demais. ─ Do concúbito ilegítimo nasce um filho ilegítimo. Ora um concúbito ilegítimo não pode nunca tornar-se legítimo. Logo, nem seu filho ilegítimo ser legitimado.
 
Mas, em contrário. ─ O que a lei estabelece pode também revogar. Ora, ilegitimidade dos filhos é criação da lei positiva. Logo, pode um filho ilegítimo ser legitimado por quem tem poder legal para tal.

SOLUÇÃO. ─ Um filho ilegítimo pode ser legitimado, não para ser considerado nascido de um concúbito legítimo, porque este concúbito já é um ato passado e não poderá nunca ser legitimado, desde que uma vez foi ilegítimo. Mas diz-se que o filho é legitimado, por ficar livre do detrimento, sofrido pelos filhos ilegítimos.

E há seis modos de legitimação.

Dois pertencem ao direito canônico. E são quando um homem casa com aquela de quem gerou um filho ilegítimo, se não foi em adultério; e por uma indulgência especial e dispensa do soberano Pontífice.

Os outros quatro modos pertencem à lei civil. ─ O primeiro, quando o pai oferece o filho natural à cúria do Imperador; por isso mesmo fica legitimado por causa da dignidade curial. ─ O segundo, quando o pai o nomeia em testamento como herdeiro legítimo, e o filho depois oferece o testamento ao Imperador. ─ O terceiro, quando não há nenhum filho legítimo, e o próprio filho ilegítimo se oferece ao príncipe. ─ O quarto quando o pai, por instrumento público, ou com a assinatura de quatro testemunhas, nomeia o filho como legítimo, sem acrescentar natural.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Podemos sem injustiça fazer uma graça a alguém; mas ninguém pode ser condenado a sofrer um dano senão por alguma culpa. Por isso, um filho ilegítimo pode tornar-se legítimo, mas não do inverso. Pois, embora possa um filho legítimo ser privado da herança, por alguma culpa, nem por isso, contudo se chama ilegítimo, porque legítima foi a sua geração.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Um concúbito ilegítimo é viciado por um defeito intrínseco, que o opõe ao legítimo. Por isso não pode tornar-se legítimo. Nem colhe o símile com o filho ilegítimo, que não tem tal defeito.

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