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Art. 7 ─ Se as causas de repúdio deviam ser escritas no libelo.

O sétimo discute-se assim ─ Parece que as causas de repúdio deviam ser escritas no libelo.

1. Pois, pelo libelo escrito de repúdio, o marido ficava livre da pena imposta pela lei. Ora, isso parece absolutamente injusto, salvo se o repúdio tivesse causas suficientes. Logo, deviam ela ser escritas no libelo.

2. Demais. ─ O escrito de repúdio para nenhuma outra coisa servia senão para exarar as causas do repúdio. Logo, se estas não fossem escritas, inútil o marido mandar tal escrito à esposa.
 
3. Demais. ─ Assim o diz o mestre das Sentenças.

Mas, em contrário. ─ As causas do repúdio eram ou não suficientes. Se o eram, as segundas núpcias, que a lei permitia à mulher, ficavam-lhe proibidas. Se não eram, o repúdio revelava-se como injusto e então não podia ter lugar. Logo, de nenhum modo as causas ele repúdio eram minuciosamente escritas no libelo.

SOLUÇÃO. ─ As causas do repúdio não eram escritas minuciosamente no libelo, mas só em geral, para mostrar que o repúdio era justo. Ora, segundo Josefo, as coisas assim se passavam a fim de a mulher munida do libelo escrito de repúdio poder casar de novo; pois do contrário ninguém nela acreditaria. Por isso na sua opinião, a escritura rezava: Prometo nunca mais viver maritalmente consigo. Mas, segundo Agostinho, assim era escrito o libelo a fim de enquanto ele demorava a ser feito e pela intervenção do conselho dissuasório dos escribas, o marido abandonasse o propósito de repudiar.

Donde se deduzem as respostas às objeções.

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