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Art. 4 ─ Se era lícito à mulher repudiada casar com outro marido.

O quarto discute-se assim. ─ Parece que era licito à mulher repudiada casar com outro marido.
 
1. Pois, no repúdio maior era a iniquidade do marido repudiador, que da mulher repudiada. Ora, o homem podia sem pecado casar com outra mulher. Logo, também sem pecado podia a mulher casar com outro.

2. Demais. ─ Agostinho diz, do fato de ter um homem mais de uma mulher, que não era pecado, quando o costume o justificava. Ora, na vigência da lei Velha, era costume uma mulher repudiada casar com outro, como se lê: Se ela, depois de ter saído, casar com outro, etc. Logo, não pecava unindo-se a outro homem.

3. - Demais. ─ O senhor mostra ser a justiça do novo testamento superabundante em relação à do Velho. Ora, diz que em virtude da superabundante justiça do novo testamento, a mulher repudiada não pode casar de novo. Logo, a Lei antiga o permitia. Mas, em contrário, o Evangelho: Todo aquele que repudiar sua mulher comete adultério. Ora, o adultério nunca o permitiu a Lei Antiga. Logo, à mulher repudiada não era lícito casar de novo.

2. Demais. ─ A Lei Antiga diz que a mulher repudiada que tomar outro marido, ficou poluta e se faz abominável diante do Senhor. Logo, pecava casando de novo.

SOLUÇÃO. ─ Segundo a primeira opinião pecava a mulher repudiada casando com outro, por não estar ainda dissolvido o primeiro matrimônio. Porque a mulher, que está sujeita ao marido, enquanto houver o marido, alada está à lei, como, diz o Apóstolo. Pois não podia ter dois maridos ao mesmo tempo. ─ Mas, de acordo com a segunda opinião, assim como era lícito, por dispensa divina ao marido repudiar a mulher, assim a esta casar de novo. Porque a indissolubilidade do matrimônio ficava colhida em virtude de uma permissão divina, e só se compreendem as palavras do Apóstolo na vigência do matrimônio indissolúvel.

Respondamos, pois às objeções de lado a lado.
 
RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Ao marido era lícito ter mais de uma mulher, por dispensa divina. Por onde, repudiada uma, podia casar com outra, mesmo sem o casamento estar dissolvido. Mas nunca foi lícito, a uma mulher ter mais de um marido. Logo, o símile não colhe.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Nessas palavras de Agostinho a palavra: mos não quer dizer costume, mas um ato honesto; no sentido em que se diz ser alguém morigerado, palavra derivada de mos, quando é de costumes honestos; ou quando designamos a filosofia moral com um vocábulo derivado de mos.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ O senhor mostra que a Lei Nova superabunda, em relação à Velha, no atinente aos Conselhos; não só relativamente ao que a Lei Velha permitia, mas também quanto ao que proibia, e que muitos julgavam lícito pela má compreensão do que a lei prescrevia. Tal o caso do ódio ao inimigo. E o mesmo se dava com o repúdio.

RESPOSTA À QUARTA. ─ As palavras do Senhor se entendem, dos tempos da Lei Nova, que eliminou essa permissão. E desse modo também se entendem certas palavras de Crisóstomo, quando diz, que quem repudia a mulher, segundo a lei, comete quatro iniquidades. Assim, perante Deus, é homicida, por ter o propósito de matar a esposa, se não na repudiar; e porque a repudia sem ela ter adulterado, caso único em que o Evangelho permite o repúdio; e ainda pela fazer adúltera, assim ramo o outro com que se uniu.

RESPOSTA À QUINTA. ─ Uma glosa interlinear diz: Ficou poluta e se fez abominável, isto é, no juízo de aquele que a repudiou antes, como adúltera. E assim não é poluta, absolutamente falando. ─ Ou se chama poluta no mesmo sentido em que era chamado imundo quem tocava num morto ou num leproso, não por imundícia de culpa, mas de certa irregularidade legal. Porém também não era permitido a um sacerdote casar com uma viúva ou repudiada.

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