Skip to content

Art. 3 ─ Se ter uma concubina é contra a lei da natureza.

O terceiro discute-se assim. ─ Parece que ter uma concubina não é contra a lei da natureza.

1. Pois, as leis cerimoniais não fazem parte da lei natural. Ora, a fornicação era proibida, entre os outros preceitos cerimoniais da lei impostos temporariamente aos gentios crentes. Logo, a fornicação simples, que é a relação com a concubina, não é contra a lei da natureza.
 
2. Demais. ─ O direito positivo deriva do natural, como diz Túlio. Ora, pelo direito positivo, a fornicação simples não era proibida; ao contrário até as mulheres eram condenadas, pelas leis antigas, a serem entregues aos lupanares, como pena. Logo, ter uma concubina não é contra a lei da natureza.

3. Demais. ─ A lei natural não impede que o que é pura e simplesmente dado não no possa ser temporariamente e com restrições. Ora, uma mulher solteira pode dar a um homem solteiro perpétuo poder sobre o seu corpo, para que dele use licitamente, quando quiser. Logo, não é contra a lei da natureza se lhe der um poder apenas momentâneo sobre o seu corpo.

4. Demais. ─ Quem usa do seu como quer a ninguém faz injúria. Ora, a escrava é coisa do Senhor. Logo, se este dela usar como quiser, a ninguém faz injúria. Portanto, ter uma concubina não é contra a lei da natureza.
 
5. Demais. ─ Todos podemos dar a outrem o nosso. Ora, a esposa tem poder sobre o corpo do marido, como diz o Apóstolo. Logo, permitindo ela, o marido pode ter conjunção com outra sem pecado.

Mas, em contrário. ─ Segundo todas as leis, é censurável ter filhos nascidos de concubina. Ora, tal não seria se o concúbito, donde nasceram, não fosse naturalmente condenável. Logo, ter uma concubina é contra a lei natural.

2. Demais. ─ O matrimônio é natural. Ora, tal não seria se, sem prejuízo da lei da natureza, o homem pudesse ter união com uma mulher, fora do matrimônio. Logo, contra a lei natural é ter uma concubina.

SOLUÇÃO. ─ Considerada é contra a lei da natureza a ação, contrária ao fim intencionado pela natureza; quer por se lhe não ordenar por obra do agente, ou por se lhe não ordenar por natureza. Ora, o fim intencionado pela natureza, na conjunção matrimonial, é a geração de filhos e a criação deles; e para esse bem ser alcançado, tornou ela deleitável a cópula carnal, como diz Constantino. Ora, toda relação carnal buscada só pelo prazer que encerra, sem a referir ao fim visado pela natureza, colide com esta. E o mesmo se dá com todo concúbito que não possa ordenar-se convenientemente a esse fim. Ora, uma coisa, no mais das vezes, tira a sua denominação do seu fim, como do que lhe é mais importante. Por onde, assim como a conjunção matrimonial tira o seu nome do bem da prole, fim principal do matrimônio, assim o nome de concubina exprime aquela conjunção em que só se busca o prazer a carnal. Mesmo porém que de tal conjunção nasçam filhos, não lhes consulta contudo o bem que não consiste só serem gerados, recebendo assim dos pais a existência, mas ainda em serem criados e instruídos, recebendo deles a nutrição e a aprendizagem; e nisso consiste o tríplice dever dos pais para com os, filhos, segundo o Filósofo. Por onde, como a criação e a instrução dos filhos pelos pais se prolonga diuturnamente, a lei natural exige a diuturna coabitação entre pai e mãe, a fim de em comum criarem os filhos. Por isso as aves que nutrem os filhos em comum não se separam os casais antes de completamente criados os filhos, criação começada pela conjunção. Ora, é esta obrigação de permanecer a mulher unida ao marido que se chama casamento. Por onde, é claro  que ter um homem conjunção com uma mulher a que não está unido em matrimônio, e se chama por isso concubina, é contra a lei da natureza.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Entre os gentios muitos preceitos da lei natural estavam obliterados; por isso não julgavam mal manter um homem uma concubina. Mas recorriam habitualmente à fornicação, como a uma coisa lícita, e à outras práticas contrárias às cerimônias dos judeus, embora não o fossem contra a lei natural. Por isso os Apóstolos introduziram a proibição da fornicação nas cerimônias da lei, pela diferença existente nessa matéria entre judeus e gentios.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ A lei referida nasceu, não de procedência da lei natural, mas da predita obliteração em que caíram os gentios, não dando a Deus a glória que lhe é devida, como diz o Apóstolo. Por isso tal lei foi extirpada quando veio a prevalecer a religião cristã.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ Em certos casos pode não resultar nenhum inconveniente de cedermos a outrem o que é nosso de pleno direito, tanto para sempre como temporariamente; e assim de nenhum modo procedemos contra a lei natural. Ora, nada disso se dá no caso vertente. Logo, o símile não colhe.

RESPOSTA À QUARTA. ─ A injúria se opõe à justiça. Ora, a lei natural proíbe não só a injustiça mas o oposto às todas as virtudes. Assim é contra a lei da natureza comermos imoderadamente, embora assim procedendo a ninguém façamos injúria. ─ Além disso, uma escrava, é propriedade do Senhor, mas para lhe prestar serviços e não para usar dela para os seus prazeres carnais. ─ Demais, importa saber o modo pelo qual usamos do que é nosso. ─ Enfim, quem vive corri uma concubina colide com o bem da procriação dos filhos, a cujo bem essa união suficientemente não se ordena, como se disse.

RESPOSTA À QUINTA. ─ A mulher tem poder sobre o corpo do marido, não absolutamente e em relação a tudo, mas só no concernente às exigências do matrimônio. Portanto, não pode, contrariando o bem ao casamento, ceder a outrem o corpo do marido.

AdaptiveThemes