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Art. 8 ─ Se quem pede o cumprimento do dever conjugal em dia santo peca mortalmente.

O oitavo discute-se assim. ─ Parece que quem pede o cumprimento do dever conjugal em dia santo peca mortalmente.

1. Pois, Gregório refere o caso de uma mulher que, tendo tido durante à noite cópula carnal com o marido, vindo de manhã à procissão, foi arrebatada pelo diabo. Ora, isto não se daria se não tivesse pecado mortalmente.

2. Demais. ─ Todo o que age contra o preceito divino peca mortalmente. Ora, o senhor ordenou; quando os hebreus iam receber a Lei: não vos achegueis a vossas mulheres. Logo, e com maior razão, pecam mortalmente os que tiverem conjunção carnal com a esposa, em tempo que a Lei Nova considera consagrado ao Senhor.

Mas, em contrário. ─ Nenhuma circunstância pode agravar o pecado ao infinito. Ora, o tempo indevido é uma circunstância. Logo, não agrava ao infinito o pecado, de modo a tornar mortal o pecado que, a não ser assim, seria venial.

SOLUÇÃO. ─ Pedir o cumprimento do dever em dia festivo, não é circunstância que altere o gênero de pecado. Logo, não se pode agravar ao infinito. Portanto, não peca mortalmente o marido nem a mulher, pedindo o referido cumprimento em dia festivo. Contudo, mais grave será o pecado, se o ato matrimonial for pedido só por prazer, do que por temor de cair em pecado da carne.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Essa mulher não foi punida por ter retribuído o dever conjugal, mas por ter depois, temerariamente e contra a consciência, tomado parte num ato sagrado.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Por essa autoridade não se pode provar que tal ato é pecado mortal, senão só inconveniente. Pois, muitas exigências fazia a Lei Velha, dada a homens carnais, atinentes à purificação da carne, por necessidade de preceito, que a Lei Nova não faz, por ser a lei do espírito, na expressão do Apóstolo.

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