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Art. 2 ─ Se o marido está obrigado a cumprir o dever conjugal se a esposa não Ih'o pede.

O segundo discute-se assim. ─ Parece que o marido não está obrigado ao dever conjugal se a esposa não lh'o pede.

1. Pois, um preceito afirmativo não obriga senão por tempo determinado. Ora, o tempo determinado do cumprimento do dever conjugal não pode ser senão quando pedido. Logo, em outra ocasião não pode ser cumprido.

2. Demais. ─ De todos devemos presumir o melhor. Ora, também aos cônjuges é melhor praticar a continência, que usar do matrimônio. Logo, se expressamente não o pedir a mulher, deve o marido presumir que lhe apraz a continência. E então obrigado não está ao dever conjugal.

3. Demais. ─ Assim como a mulher tem poder sobre o marido, assim o escravo sobre o senhor. Ora, ao senhor não está obrigado o escravo a servir, senão quando dele recebe uma ordem. Logo, nem o marido está obrigado ao dever conjugal para com a mulher senão quando esta lh'o pede.

4. Demais. ─ O marido pode às vezes rogar à esposa que pede o cumprimento do dever conjugal, que não o exija. Logo, e com maior razão, pode não o cumprir, quando ela não o exija.

Mas, em contrário. ─ O cumprimento do dever conjugal constitui um remédio contra a concupiscência da mulher. Ora, o médico, a quem um doente foi confiado, está obrigado a lhe curar a doença, mesmo se o doente não lh'o pede. Logo, o marido está obrigado ao dever conjugal, mesmo se a mulher não lh'o pede.

2. Demais. ─ O superior está obrigado a dar o remédio da correção aos pecados dos súditos, mesmo contra a vontade deles. Ora, o cumprimento do dever conjugal pelo marido se ordena a evitar os pecados da mulher. Logo, está o marido às vezes obrigado a cumpri-lo, mesmo se não lh'o pede a mulher.

SOLUÇÃO ─ De dois modos pode ser pedido o dever conjugal. Expressamente, quando um o pede ao outro por palavra. Interpretativamente, quando o marido percebe, por certos sinais da mulher, que ela lhe pede o cumprimento desse dever, mas por vergonha se cala. Por onde, mesmo que não o peça expressamente por palavras, o marido esta obrigado a satisfazê-la, quando a mulher manifesta, por sinais essa vontade.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ O tempo determinado não é só quando é pedido, mas quanto tem-se fundado em certos sinais, um perigo, se o dever conjugal não for cumprido; pois, para evitar o pecado é que o cumprimento desse dever foi imposto.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ O marido pode assim presumir da mulher, quando não descobre nela sinais contrários. Mas, se os descobre, estulta será a presunção.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ O senhor não se envergonha de pedir ao escravo que lhe faça o serviço devido, como a mulher de pedir ao marido o cumprimento do dever conjugal. Se porém, o senhor não o pedisse, por ignorância ou por outra causa, nem por isso o escravo estaria isento de cumprir o dever, havendo algum perigo a temer. A isto o Apóstolo chama não servir ao olho, e o ordena aos escravos.

RESPOSTA À QUARTA. ─ O marido não deve dissuadir a mulher de pedir o dever conjugal, senão por alguma razão aceitável. E mesmo então não a deve dissuadir com grandes instâncias, por causa de perigo iminente que ela possa correr.

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