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Art. 1 ─ Se também um leigo pode conferir este sacramento.

O primeiro discute-se assim. ─ Parece que também um leigo pode conferir este sacramento.
 
1. ─ Pois, este sacramento haure a sua eficácia na oração, como diz Tiago. Ora, a oração de um leigo é às vezes tão aceita de Deus como a de sacerdote. Logo, pode o leigo conferir este sacramento.
 
2. Demais. ─ Lemos de certos padres do Egito, que aplicavam o óleo aos enfermos e eles saravam. E o mesmo também se conta de santa Genoveva, que ungia com óleo os doentes. Logo, este sacramento pode ser conferido mesmo pelos leigos.
 
Mas, em contrário, neste sacramento se dá o perdão aos pecados. Ora, os leigos não tem o poder de perdoar os pecados. Logo, etc.
 
SOLUÇÃO. ─ Segundo Dionísio, uns são os que exercem a atividade hierárquica; outros, os leigos, os que a recebem. Por onde, a nenhum leigo cabe por ofício dispensar qualquer sacramento; mas, por divina dispensa podem batizar em caso de necessidade, a fim de não faltar a ninguém a faculdade da regeneração espiritual.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ A oração referida não na faz o sacerdote em seu próprio nome, porque, como também às vezes poderia estar em pecado, não seria ouvido. Mas a faz em nome de toda a Igreja, em cujo nome pode orar, como pessoa pública; e isso não pode fazer o leigo, que é uma pessoa privada.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Essas unções não eram sacramentais; mas, por uma certa devoção dos que as recebiam ou pelos méritos dos que ungiam ou aplicavam o óleo, produziam o efeito da saúde do corpo, pela graça de curar as doenças, não porém pela graça sacramental.

 

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