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Art. 2 — Se os não-sacerdotes podem excomungar.

O segundo discute-se assim. Parece que os não-sacerdotes não podem excomungar.
 
1. Pois, a excomunhão é um ato de poder das chaves, como diz o Mestre das Sentenças. Ora, os não-sacerdotes não tem o poder das chaves. Logo, não podem excomungar.
 
2. Demais. Maior poder é necessário para excomungar, do que para absolver no foro da penitência. Ora, o não sacerdote não pode absolver no foro da penitência. Logo, nem proferir excomunhão.
 
Mas, em contrário, os arquidiáconos, os legados e os prelados eleitos, excomungam, estes que às vezes não são sacerdotes. Logo, nem só os sacerdotes podem excomungar.
 
SOLUÇÃO. Os sacramentos pelos quais é conferida a graça, dispensá-los só o podem os sacerdotes. Por isso só eles podem absolver e ligar no foro da penitência. Ora, a excomunhão não diz respeito à graça, diretamente, senão só por consequência, enquanto o excomungado fica separado dos sufrágios da Igreja que dispõem para a graça ou nela conservam. Por isso também os não sacerdotes, contanto que tenham jurisdição no foro contencioso, podem excomungar.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. Embora os não-sacerdotes não tenham a chave da ordem, tem contudo a da jurisdição.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. A excomunhão e a absolvição estão entre si como o excedente para o excedido. Por isso o que cabe a um não cabe ao outro.

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