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Art. 1 — Se é boa a seguinte definição da excomunhão: a excomunhão é a separação da comunhão da Igreja, quanto ao fruto e aos sufrágios gerais.

O primeiro discute-se assim. Parece má a seguinte definição da excomunhão, dada por certos: A excomunhão é a separação da comunhão da Igreja, quanto ao fruto e aos sufrágios gerais.
 
1. Pois, os sufrágios da Igreja aproveitam àqueles por quem se fazem. Ora, a Igreja reza pelos separados dela, como os heréticos e os pagãos. Logo, pelos excomungados, que também estão fora dela. Portanto, os sufrágios da Igreja lhes aproveitam.
 
2. Demais. Ninguém perde, senão por culpa, os sufrágios da Igreja. Ora, a excomunhão não é culpa, mas pena. Logo, por ela ninguém perde os sufrágios comuns da Igreja.
 
3. Demais. Fruto da Igreja não há outro senão os sufrágios; pois, não podemos aplicar a definição ao fruto das boas obras temporais, de que não ficam privados os excomungados. Logo, não se deviam incluir os frutos e os bens temporais na definição.
 
4. Demais. A excomunhão menor é uma excomunhão. Ora, por ela não se perdem os sufrágios da Igreja. Logo, a definição não é boa.
 
SOLUÇÃO Quem pelo batismo entra na Igreja a duas coisas fica adstrito à comunhão dos fiéis e à participação dos sacramentos. Destes, a segunda pressupõe a primeira, porque na participação dos sacramentos também os fiéis comunicam. Por onde, pode alguém ficar fora da Igreja pela excomunhão, de dois modos. Primeiro, por ficar privado só da participação dos sacramentos, e essa será a excomunhão menor. Segundo, por ser excluído tanto dessa participação como da comunhão dos fiéis, e essa será a excomunhão maior ora definida. Não pode haver um terceiro caso — o de ser excluído da comunhão dos fiéis mas não da participação dos sacramentos, pela razão já dada, a saber, porque os fiéis comunicam nos sacramentos. Ora, a comunicação dos fiéis é dupla uma espiritual, como nas orações mútuas e nas reuniões para receber os sacramentos; outra, a em matéria temporal, suposto que o seja por atos permitidos. E essas comunicações estão contidas nos versículos seguintes:
 
Quem se fizer anátema pelos seus delitos.
Negue-se-lhe a boca, a oração, o adeus e a mesa.
 
Pela negação da boca não se lhe dará o ósculo: pela da oração não se rezará com os excomungados; pela do adeus não se lhe dará saudação; pela da comunhão, ninguém comunicará com ele nos sacramentos; nega-se-lhe a mesa porque ninguém comerá com ele. Ora, a definição referida implica a separação dos sacramentos, quando diz quanto ao fruto; da comunhão dos fiéis, na ordem espiritual, quando diz e dos sufrágios comuns da Igreja. Há porém outra definição, fundada na separação dos dois atos supra-referidos, e é a seguinte: A excomunhão é a separação de qualquer comunhão ou ato legítimo.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. Oramos pelos infiéis mas da oração não colhem eles o fruto senão quando se converterem à fé. Também podemos orar pelos excomungados, embora não nas orações que se fazem pelos membros da Igreja. Contudo, não lhes colhem os frutos Enquanto lhes dura a excomunhão; mas oramos para que se lhes dê o espírito de penitência, a fim de serem absolvidos da excomunhão.
 
RESPOSTA A SEGUNDA. Os nossos sufrágios aproveitam a outrem na medida em que não lhe sofrem solução de continuidade. Ora, pode haver continuidade entre a ação de um e o outro, a quem aproveita, de dois modos. Primeiro, em virtude da caridade, que abrange todos os fiéis numa só unidade em Deus, conforme o dito da Escritura: Eu sou participante, etc. E essa continuidade a excomunhão não a interrompe. Pois, justamente ninguém pode ser excomungado senão por uma culpa mortal, pela qual já se apartou da caridade, mesmo sem estar excomungado. Ora, uma excomunhão injusta a ninguém priva da caridade; pois esta é dos bens máximos, que a ninguém podem ser tirados, contra a vontade. Segundo, pela intenção de quem faz os sufrágios, cujo objeto é aquele por quem são feitos. E essa continuidade a excomunhão a exclui; pois, pela sentença da excomunhão, a Igreja exclui os excomungados do grêmio dos fiéis, pelos quais os sufrágios se fazem. Por isso, os sufrágios da Igreja, feitos pela Igreja universal, não lhes aproveitam; e nenhum membro da Igreja, agindo em nome desta, pode orar por eles, embora um particular possa fazer algum sufrágio com a intenção de lhes obrar a conversão.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. O fruto espiritual da Igreja não só resulta dos sufrágios, mas também do recebimento dos sacramentos e da comunicação dos fiéis.
 
RESPOSTA À QUARTA. A excomunhão menor não realiza perfeitamente a essência da excomunhão; mas algo dela participa. Por onde, não é necessário lhe convenha totalmente com a definição da excomunhão, mas bastando que o seja apenas parcialmente.

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