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Art. 3 — Se pode alguém exercer o poder das chaves relativamente ao seu superior.

O terceiro discute-se assim. Parece que ninguém pode exercer o poder das chaves relativamente ao seu superior.
 
1. Pois, qualquer ato sacramental supõe a matéria própria. Ora, a matéria própria do exercício das chaves é a pessoa sujeita, como se disse. Logo, sobre quem não é súbdito não pode o sacerdote exercer o poder das chaves.
 
2. Demais. A Igreja militante imita a triunfante. Ora, na Igreja celeste o anjo inferior nunca purifica, ilumina ou aperfeiçoa o superior. Logo, também nenhum sacerdote inferior pode exercer sobre o superior a função hierárquica de absolver.
 
3. Demais. O juízo da penitência deve ser mais ordenado do que o do foro externo. Ora, no foro externo o inferior não pode excomungar ou absolver o superior. Logo, parece que nem no foro da penitência.
 
Mas, em contrário. O prelado superior também está cercado de enfermidade e sujeito ao pecado. Ora, o remédio contra os pecados é o poder das chaves. Logo, não podendo ele exercer esse poder sobre si mesmo, porque não pode ser simultaneamente juiz e réu, parece que pode o inferior exercer sobre ele o poder das chaves.
 
2. Demais. A absolvição feita pelo poder das chaves se ordena ao recebimento da Eucaristia. Ora, o inferior pode dispensar a Eucaristia ao superior, se este a pedir. Logo, pode também exercer sobre ele o poder das chaves, se se lhe submeter.
 
SOLUÇÃO. O poder das chaves, em si mesmo considerado, se estende a todos, como se disse. Ora, o não poder o sacerdote exercer o poder das chaves sobre uma determinada pessoa, resulta de ser o seu poder especialmente limitado a certos. Por onde, quem o limitou pode estendê-lo sobre quem quiser. Por isso também lhe pode dar o poder das chaves e a ele se submeter, embora ninguém possa exercer sobre si mesmo esse poder; porque tal poder exige como matéria alguém que lhe esteja sujeito e assim, uma pessoa diversa; pois, a si mesmo ninguém pode estar sujeito.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÁO. Embora o bispo, a quem o simples sacerdote absolve, lhe seja superior, absolutamente falando, é-lhe contudo inferior enquanto se lhe submeteu como pecador.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. Nos anjos não pode haver nenhum defeito em razão do qual os superiores venham a sujeitar-se aos inferiores, como acontece com os homens. Por onde, o símile não colhe.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. O juízo exterior é estabelecido pelos homens; mas o da confissão concerne a Deus, perante quem se torna menor quem peca, o que não se dá na hierarquia da justiça humana. Por isso, no juízo exterior, como ninguém pode proferir contra si mesmo sentença de excomunhão, também não pode fazer-se ex-comungado por outro. Mas no foro da consciência pode confiar a outro a sua absolvição, pela não poder a si mesmo se dar. Ou devemos dizer que a absolvição no foro da confissão pertence principalmente ao poder das chaves e, por conseqüência, respeita a jurisdição; ao passo que a excomunhão respeita totalmente a jurisdição. Quanto porém ao poder da ordem, todos são iguais, mas não quanto à jurisdição. Logo, a comparação não colhe.

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