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Art. 4 — Se o sacerdote pode ligar e absolver por arbítrio próprio.

O quarto discute-se assim. Parece que o sacerdote pode ligar e absolver por arbítrio próprio.
 
1. Pois, Jerônimo diz: Os cânones não prefixam claramente o tempo durante o qual se deve fazer penitência, por cada crime, de modo que determine como deve ser a emenda de cada um; mas antes o deixam confiado ao arbítrio da compreensão do sacerdote. Logo, parece que este pode por seu arbítrio ligar e absolver.
 
2. Demais. O Senhor louvou o feitor iníquo, por haver obrado como homem de juízo, porque perdoou aos devedores do seu amo, largamente. Ora, o Senhor é mais pronto a ter misericórdia, que qualquer senhor temporal. Logo, parece tanto mais louvável o sacerdote quanto mais perdoar a pena.
 
3. Demais. Toda ação de Cristo serve para nossa instrução. Ora, Cristo a certos pecadores não impôs nenhuma pena, mas só a emenda da vida, como se deu com a adúltera. Logo, parece que também o sacerdote pode, segundo o seu arbítrio, ele como Vigário de Cristo, perdoar total ou parcialmente a pena.
 
Mas, em contrário. Gregório diz: Falsa penitência consideramos a não imposta, conforme a qualidade do crime, pela autoridade dos santos Padres. Logo, parece que de nenhum modo é do sacerdote impor a pena.
 
2. Demais. O exercício do poder das chaves supõe o discernimento. Ora, se dependesse exclusivamente do arbítrio do sacerdote impor a pena que quisesse, não teria ele necessidade da discrição, porque nunca poderia ser indiscreto. Logo, não está absolutamente no arbítrio do sacerdote.
 
SOLUÇÃO. O sacerdote obra, no uso das chaves, como instrumento e ministro de Deus. Ora, nenhum instrumento tem ato eficaz, senão enquanto movido pelo agente principal. Por isso diz Dionísio, que os sacerdotes devem exercer suas sagradas funções, quando Deus os mover. Em sinal do que, antes do poder das chaves conferido a Pedro, faz o Evangelho menção da revelação da Divindade, que lhe foi feita; e noutro lugar se diz, que o dom do Espírito Santo, pelo qual se tornaram filhos de Deus, foi dado aos Apóstolos, antes do poder de perdoarem os pecados. Portanto, quem quisesse exercer o seu poder independentemente dessa moção divina, não conseguiria o efeito visado, como diz Dionísio. Além disso se desviaria da ordem divina e, assim incorreria em culpa. Além disso, as penas satisfatórias são infligidas como remédios. Ora, os remédios prescritos pela arte médica não servem para todos indistintamente, mas devem variar segundo o arbítrio do médico, não seguindo este à sua vontade própria, mas obedecendo à ciência médica. Assim também as penas satisfatórias determinadas pelos cânones não se aplicam a todos, mas devem variar segundo o arbítrio do sacerdote, regulado por uma inspiração divina. Assim, pois, como o médico prudente às vezes não prescreve remédio de tal modo eficaz que baste à cura da doença, a fim de não causar maior dado a fraqueza do doente, assim também o sacerdote, levado por inspiração divina nem sempre impõe toda a pena devida a um pecado, não vá o enfermo desesperar com a grandeza da pena e afastar-se totalmente da penitência.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. Esse arbítrio deve ser regulado por inspiração divina.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. Também por isso foi elogiado o feitor, por ter agido prudentemente. Por isso, a remissão da pena devida deve ser feita com discernimento.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. Cristo tinha o poder de excelência, nos sacramentos. Por isso, tinha a autoridade de perdoar a pena, total ou parcialmente, como quisesse. Nem há símile com o que fazem os que não agem senão como ministros.

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