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Art. 5 ─ Se uma confissão geral basta para apagar os pecados mortais esquecidos.

O quinto discute-se assim. ─ Parece que uma confissão geral não basta para apagar os pecados mortais esquecidos.
 
1. ─ Pois, o pecado perdoado pela confissão não temos necessidade de confessá-lo de novo. Se, portanto, os pecados esquecidos fossem perdoados pela confissão geral, não seria necessário confessá-los quando de novo nos recordássemos deles.
 
2. Demais. ─ Quem não tem consciência de um pecado ou não o cometeu ou o esqueceu. Se, portanto, pela confissão geral fossem perdoados os pecados mortais esquecidos, quem não tivesse consciência de um pecado mortal, sempre que faz uma confissão geral, pode estar certo de estar imune do pecado mortal. O que vai, contra as palavras do Apóstolo: De nada me argui a consciência, mas nem por isso me dou por justificado.
 
3. Demais. ─ A negligência não nos pode dar nenhuma vantagem. Ora, só por negligência é que poderemos esquecer um pecado mortal, que não nos foi perdoado. Logo, não pode dai nos advír uma vantagem tal que o pecado pudesse nos ser perdoado sem uma confissão especial.
 
4. Demais. ─ Está mais afastado do conhecimento do confítente aquilo que ele ignora de todo, que aquilo de que se esqueceu. Ora, os pecados cometidos por ignorância a confissão geral não os apaga; porque então os heréticos, ou ainda alguns homens simples, que ignoram serem pecados certos, em cujo estado vivem, esses ficariam absolvidos pela confissão geral ─ o que é falso. Logo, a confissão geral não perdoa os pecados esquecidos.
 
Mas, em contrário. ─ A Escritura diz: Chegai-vos a ele e sereis iluminados e vossos rostos não serão confundidos. Ora, quem confessa todos os pecados, de que tem consciência, se aproxima de Deus o quanto pode. E mais não se lhe pode exigir. Portanto, não é confundido, para sofrer uma repulsa, mas para obter perdão.
 
2. Demais. ─ Quem confessa e não é dissimulado alcança o perdão. Ora, quem confessa todos os pecados, que tem na memória e os de que se esqueceu, não procede dissimuladamente; pois, incorre na ignorância de fato, que escusa do pecado. Logo, consegue o perdão. E assim os pecados esquecidos lhe são perdoados, pois seria ímpio esperar o perdão só da metade dos pecados.
 
SOLUÇÃO. ─ A confissão produz os seus efeitos, pressuposta a contrição, que apaga a culpa. E assim a confissão diretamente se ordena ao perdão da pena; o que ela produz, pelo pejo de que é acompanhada, em virtude do poder das chaves a que o confitente se sujeita. Pode dar-se porém, que, pela contrição precedente, um pecado foi perdoado quanto à culpa, ou em geral, quando dele já não nos lembrávamos, ou em especial, e contudo antes da confissão não nos lembrarmos desse pecado. Nesse caso a confissão geral sacramental produz a remissão da pena em virtude do poder das chaves, a que o confitente se sujeita, não opondo da sua parte nenhum obstáculo. Mas como a vergonha de confessar o pecado em especial ao sacerdote, e que diminui a pena, o confitente não a teve, por isso a sua pena não lhe fica diminuída.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Na confissão sacramental não só é necessário a absolvição, mas também o juízo do sacerdote, que impõe a satisfação exterior. Por onde, embora o penitente já tenha recebido a absolvição, contudo está obrigado a confessar, para suprir o que faltou à confissão sacramental.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Como dissemos, a confissão não é eficaz sem a contrição precedente. Mas esta não podemos saber se verdadeiramente a tivemos, nem podemos ter a certeza de haver recebido a graça. Por isso também não podemos saber com certeza se pela confissão geral o pecado esquecido nos foi perdoado, embora possamos presumi-lo por certas conjecturas.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. ─ No caso suposto, nenhuma vantagem resulta da negligência. Porque o confitente não alcança a plena remissão dos pecados, como de outro modo teria conseguido. Nem merece do mesmo modo. E além disso, está obrigado a confessar o pecado, quando lhe vier à memória.
 
RESPOSTA À QUARTA. ─ A ignorância de direito não excusa, porque já ela é um pecado; mas a ignorância de fato escusa. Portanto, quem não confessava um pecado, por não saber que o fosse, por ignorância do direito divino, não fica livre da dissimulação. Escusado porém ficaria, se não soubesse que era pecado, por ignorância de uma circunstância particular; assim, se teve relação com mulher alheia, pensando que fosse a sua. Mas, o esquecimento de um ato pecaminoso constitui ignorância de fato. Por isso escusa do pecado da dissimulação na confissão, o qual impede o fruto da absolvição e da confissão.

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